PL da ALEMS propõe inclusão do mel na alimentação escolar
PL da ALEMS propõe inclusão do mel no cardápio das escolas de MS. O Projeto de Lei 98/2026 apresentado pelo deputado estadual Pedrossian Neto (Republicanos) propõe que o mel produzido por apicultores e meliponicultores da agricultura familiar de MS passe a ter prioridade de inclusão nos cardápios da alimentação escolar da rede estadual de ensino. A proposta, que começou a tramitar (8) na Assembleia Legislativa (ALEMS), busca incentivar a produção local, fortalecer a agricultura familiar e ampliar a oferta de alimentos naturais aos estudantes, sem desrespeitar as normas técnicas e sanitárias vigentes.
Inclusão do mel deve seguir diretrizes do PNAE
Pelo texto, a inclusão do mel deve seguir, primeiramente, as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Deve-se respeitar, ademais, o planejamento elaborado pelos nutricionistas responsáveis. Consideram-se, igualmente, as necessidades nutricionais dos alunos. Observam-se, ainda, as restrições para determinadas faixas etárias. É exigida, finalmente, a disponibilidade de produtos com registro sanitário e certificação de qualidade.
A proposta estabelece, outrossim, um critério de compra preferencial. Quando houver compatibilidade com o planejamento escolar, prioriza-se a chamada pública. Favorecem-se, nesse sentido, agricultores familiares cadastrados no CAF. Priorizam-se, do mesmo modo, associações e cooperativas. Beneficiam-se, finalmente, grupos de mulheres e jovens produtores rurais de Mato Grosso do Sul.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a medida pretende conciliar alimentação saudável com o fortalecimento da cadeia produtiva do mel no Estado. O deputado destaca que a apicultura e a meliponicultura desempenham papel importante na geração de renda no campo, na diversificação da produção agrícola e na sustentabilidade ambiental. O projeto ressalta ainda que não haverá obrigatoriedade de oferta do mel em quantidade ou frequência determinadas. A implementação será gradual e dependerá da capacidade de fornecimento dos produtores, da disponibilidade orçamentária e do planejamento técnico da alimentação escolar, sem criar novos órgãos ou despesas sem previsão no orçamento.
Fonte: ALEMS





