Novas regras da ANAC garantem que menores não paguem taxa para sentar com familiares em voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova resolução que garante a passageiros menores de 16 anos o direito de viajar em assentos contíguos nos voos ao lado de seus responsáveis ou familiares sem pagamento de taxa adicional. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) (8) e regulamenta uma decisão judicial, tornando obrigatória a acomodação conjunta em voos operados pelas companhias aéreas no Brasil.
A nova norma determina que as empresas não poderão cobrar pela marcação desses assentos, tanto no momento da compra da passagem quanto em eventuais alterações da reserva necessárias para garantir que crianças e adolescentes permaneçam ao lado dos familiares durante a viagem.
Anac proíbe taxa para menores de 16 anos sentarem ao lado dos pais em voos
Segundo a Anac, o objetivo da regulamentação é assegurar o cumprimento do direito já previsto anteriormente em uma portaria da agência publicada em 2023, que ainda dependia de regulamentação específica para produzir efeitos práticos. Com a publicação da resolução, a regra passa a valer imediatamente e seu descumprimento poderá resultar em penalidades administrativas e multas às companhias aéreas.
A resolução estabelece que passageiros menores de 16 anos deverão ser acomodados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares sem qualquer cobrança adicional relacionada à escolha do lugar.
A obrigação se aplica em duas situações:
- durante a compra da passagem aérea;
- quando houver necessidade de alteração da reserva para garantir a acomodação conjunta.
A medida atende a uma decisão judicial e busca impedir que companhias aéreas cobrem taxas para que crianças e adolescentes possam permanecer ao lado de seus acompanhantes durante o voo. Segundo o texto publicado pela Anac, a gratuidade não elimina todas as cobranças existentes na comercialização de assentos.
A agência esclarece que taxas continuarão sendo aplicadas quando o passageiro optar voluntariamente por serviços diferenciados. Nesses casos, as tarifas normalmente praticadas pelas empresas continuarão sendo permitidas.
Entre essas situações estão:
- mudança para classe superior;
- Escolha de assentos com benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas.
Resolução prevê multas para companhias que descumprirem a regra
Além de estabelecer a obrigatoriedade da acomodação conjunta, a resolução prevê sanções administrativas às empresas que deixarem de cumprir a norma. O texto determina: “O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades administrativas previstas na legislação vigente, aplicando-se, às infrações praticadas, os valores de multa da Tabela I do Anexo III da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.”
Desse modo, as empresas poderão ser autuadas caso exijam pagamento para acomodar menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis quando não houver solicitação de serviços diferenciados. Segundo a Anac, a fiscalização seguirá os procedimentos administrativos já previstos na regulamentação da agência.
Embora a obrigação tenha sido regulamentada agora, a previsão de acomodação conjunta já constava de uma portaria publicada pela Anac em 2023. Na prática, porém, ainda não existia uma resolução específica que detalhasse sua aplicação e estabelecesse mecanismos para responsabilização das companhias em caso de descumprimento.
A regulamentação publicada agora busca preencher essa lacuna normativa. Com a entrada em vigor da resolução, a obrigação deixa de depender de interpretações administrativas e passa a integrar formalmente o conjunto de normas da agência reguladora.
Cobrança por assentos gerou reclamações de passageiros
A acomodação de crianças e adolescentes ao lado de pais ou responsáveis é uma demanda recorrente entre passageiros e entidades de defesa do consumidor. Nos últimos anos, a expansão da venda de serviços acessórios pelas companhias aéreas tornou comum a cobrança pela escolha antecipada de assentos. Em muitos casos, as companhias aéreas distribuíam aleatoriamente os passageiros que não adquiriam esse serviço pela aeronave durante o processo de check-in automático.
Com a nova resolução, menores de 16 anos passam a ter proteção específica contra esse tipo de separação involuntária. A norma beneficia famílias que viajam em voos domésticos e internacionais operados por empresas submetidas à regulamentação da Anac. Ao mesmo tempo, preserva a possibilidade de comercialização de assentos especiais, desde que a cobrança esteja vinculada a benefícios adicionais e não à simples permanência da criança ao lado do responsável.
Companhias mantêm cobrança para serviços adicionais
A agência reforça que a gratuidade prevista na resolução não altera a política comercial relacionada a produtos opcionais. Assim, empresas continuam autorizadas a cobrar quando o passageiro optar por:
- assentos com espaço extra para as pernas;
- fileiras de emergência, quando permitidas;
- categorias superiores de cabine;
- outros serviços diferenciados previstos em seus contratos de transporte.
Nessas situações, o pagamento ocorrerá normalmente, independentemente da idade do passageiro. Todavia, a única vedação estabelecida pela resolução diz respeito à cobrança destinada exclusivamente a garantir que menores de 16 anos permaneçam ao lado de seus responsáveis ou familiares.
Por fim, a publicação da resolução ocorre em um momento de atualização de diferentes normas relacionadas aos direitos dos passageiros. Nos últimos meses, a Anac também anunciou medidas envolvendo certificação de empresas aéreas estrangeiras e fiscalização operacional. Além de acompanhamento de processos relacionados à segurança da aviação civil.
Fonte: g1/correio braziliense





