Com foco no combate a fraudes e crimes, novo decreto do governo traz mudanças ao Marco Civil da Internet
O governo federal assinou (20) o decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.
A medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.
Entretanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet – que trata da responsabilização das plataformas – parcialmente inconstitucional e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda precisavam de detalhamento operacional.
“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado.
Novas regras
Por outro lado, o decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
Por outro lado, as plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves. Como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. Conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas caberá à ANPD. O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, ressaltou a Presidência.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.
Por fim, o decreto ainda resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.
Fonte: agência brasil





