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Prefeito de Dourados mantém rigor no controle orçamentário. Medida leva em consideração a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal Foto: PM Dourados

Prefeito de Dourados mantém rigor nos gastos e reedita decreto de controle orçamentário

Prefeito de Dourados mantém rigor no controle orçamentário

O prefeito de Dourados, Marçal Filho, manteve a política de rigor no controle orçamentário públicos, adotada desde o primeiro mês de gestão e editou o Decreto 797, de 2 de julho de 2026, estabelecendo a adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Dourados. O decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial (3). A medida de austeridade levou em consideração a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quanto às obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e do limite prudencial de gastos com pessoal.

Ao editar o Decreto nº 797/2026, Marçal Filho também levou em consideração a queda acentuada nos repasses federais, sobretudo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e estaduais, com destaque para a diminuição de repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como a redução das receitas tributárias próprias, o que exige medidas para garantir a estabilidade financeira, com adequação das despesas à real capacidade do município.

Medidas administrativas de racionalização

A edição do Decreto nº 797/2026 também considerou as medidas adotadas pelo governo do Estado, através do Decreto nº 16.736, de 13 de fevereiro de 2026, que estabelece medidas administrativas de racionalização, de reprogramação e de controle de gastos, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual, incluindo as despesas dos fundos especiais, para o exercício de 2026.

O decreto estabelece diretrizes e medidas temporárias para contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do município, incluindo seus fundos especiais, visando à sustentabilidade fiscal e o cumprimento das metas de resultado primário e nominal. O Art. 2º estabelece que as medidas serão pautadas pelas diretrizes de redução das despesas discricionárias, buscando a eficiência na execução orçamentária e financeira, sem impacto direto na continuidade dos serviços essenciais cuja manutenção deverá ser priorizada.

Ficam suspensos diversos procedimentos administrativos

Com a edição do Decreto nº 797/2026, ficam suspensos diversos procedimentos administrativos. Excetuam-se, contudo, os casos com autorização expressa do prefeito Marçal Filho. Estão suspensos os provimentos de cargos efetivos, comissionados e temporários que impliquem aumento de despesas. Todavia, ressalvam-se as vacâncias de cargos essenciais à manutenção dos serviços.

Além disso, suspendeu-se a autorização de serviços extraordinários sem urgência comprovada. Da mesma forma, suspenderam a cessão de servidores com ônus, salvo se inexistir aumento de despesa. Ademais, o decreto suspendeu deslocamentos a serviço que demandem pagamento de diárias. Isso ocorre, exceto quando demonstrada a sua imprescindibilidade para a administração municipal.

Suspenderam-se, igualmente, a concessão de suprimento de fundos ou adiantamentos financeiros. Contudo, ressalvam-se os de caráter urgente, devidamente avaliados pelas Secretarias de Administração e Fazenda. Por fim, estão suspensas outras vantagens pecuniárias, benefícios, indenizações ou gratificações. Também proíbem-se plantões e remanejamentos de pessoal que resultem, portanto, em aumento de gastos.

O Artigo 4º do Decreto nº 797/2026 estabelece diretrizes importantes. Secretários municipais e dirigentes da Administração Indireta devem, portanto, adotar medidas imediatas para reduzir despesas de custeio. Devem focar, especialmente, no consumo de água e energia elétrica. Incluem-se, além disso, os gastos com combustíveis para abastecimento de veículos oficiais.

Devem, do mesmo modo, revisar os contratos de impressão terceirizada. Outros serviços prestados por terceiros também entram nessa obrigatoriedade de reavaliação ou renegociação constante. Essas medidas visam, primordialmente, uma redução de, no mínimo, 25% das despesas correspondentes. O objetivo final é, por conseguinte, eliminar excessos desnecessários da gestão.

Dessa forma, busca-se um alinhamento rigoroso às necessidades reais da administração pública. Assim, assegura-se o uso eficiente dos recursos disponíveis atualmente.

Com a edição do Decreto nº 797/2026, a realização de despesas com pessoal e contratação de serviços deverão ser necessariamente instruídas com solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade, acompanhada de justificativa circunstanciada da necessidade e documentos que comprovem o atendimento dos requisitos; a estimativa de impacto financeiro e orçamentário, com parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda que ateste a viabilidade orçamentária.

Fonte: PM Dourados