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Presidente da República aprovou a lei da BR do Mar

Projeto de Lei que institui a BR do Mar é sancionado por Bolsonaro

Sanção da BR do Mar traz diversas melhorias em instalações portuárias

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei n° 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). Objetivando melhorar a qualidade e incentivar a concorrência na prestação do serviço de transporte.

Ao mesmo tempo, ampliar a frota para a navegação, estimular o desenvolvimento da indústria naval. Incentivar a formação de marítimos nacionais e incentivar os investimentos decorrentes de operações em instalações portuárias.

Por fim, otimizar o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Todos afetos à modalidade de navegação por cabotagem.

O projeto objetiva promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos. À vista disso, a iniciativa pretende incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem. Estimular a concorrência, incentivar a competitividade e aumentar a disponibilidade de frota no território nacional. Fomentar a qualificação de marítimos nacionais e, ainda, favorecer o desenvolvimento da indústria naval nacional.

Sob essa perspectiva, ao se viabilizar a abertura do mercado, haverá a possibilidade de redução do preço do frete. Consequentemente, o incentivo ao transporte por navegação, o que otimizará também o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Outro ponto a ser destacado é a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i). Ela deve constituir frota e fretar as embarcações para as empresas brasileiras de navegação (EBNs) operarem. Dispensando a necessidade de estas investirem em frota própria.

Além disso, o programa modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) — financiado, especialmente, pela arrecadação do AFRMM. Ampliando as hipóteses de uso pelo setor, com a inclusão, por exemplo, de manutenções preventivas nas embarcações.

Mesmo com BR do Mar aprovada, Bolsonaro veta dispositivos

Entretanto, visando à adequação ao interesse público da proposição legislativa. Ou seja, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar, dentre outros, os dispositivos que estabeleciam que as embarcações afretadas ficariam obrigadas a ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros em cada nível técnico do oficialato. Incluindo também os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, incluídos o convés e as máquinas, de caráter contínuo.

Essa proposição contrariava o interesse público porque implicaria a elevação dos custos das embarcações em caso de adesão ao Programa BR do Mar, que com isso perderia sua atratividade. Por isso, a regra teria efeito contrário ao pretendido, implicando em consequências negativas para o nível de emprego.

Com o veto, continuam sendo aplicáveis as regras atuais da Resolução Normativa CNIG MJSP nº 6, de 2017. A sanção do Programa BR do Mar fomentará o transporte de cargas por navegação de cabotagem entre portos brasileiros, proporcionando maior eficiência à economia brasileira.

Além disso, o programa não implicará prejuízo aos caminhoneiros, cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos, em trechos menores e mais rentáveis aos caminhoneiros.