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Relatório da reforma tributária em 2022 tem o apoio do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados, do Distrito Federal e da Confederação Nacional dos Municípios e, ainda, conta com aval do ministro da Economia Paulo Guedes

Reforma tributária em 2022 será prioridade do Senado

Estacionada no Senado nos últimos meses de 2021, reforma tributária em 2022 tem apoio do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco

A reforma tributária sobre consumo no país mas deve ser prioridade na retomada dos trabalhos legislativos a partir de fevereiro de 2022. A reforma tem apoio do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição PEC 110/2019 e estacionada no Senado nos últimos meses de 2021.

“Independentemente daqueles que são favoráveis ou contrários, nós temos que deliberar pela importância. Constará da pauta da primeira reunião a leitura do relatório”, disse no fim de dezembro o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre.

Reforma tributária em 2022

O parecer apresentado pelo relator da matéria senador Roberto Rocha (PSDB-MA) traz, portanto, um substitutivo que propõe a unificação de tributos e a criação de um imposto seletivo.

O texto também dispõe, dessa maneira, sobre o fim de isenções para itens da cesta básica, com um mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda em contrapartida. Além da cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves e da instituição de um Fundo de Desenvolvimento Regional.

O substitutivo dá base constitucional ao projeto de lei de autoria do Executivo. Atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados. Cria a Contribuição sobre Bens e Serviços em substituição aos atuais PIS e Cofins.

Já o relatório tem o apoio do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e da Confederação Nacional dos Municípios. Conta, sobretudo, com aval do ministro da Economia Paulo Guedes.

Confira as principais mudanças propostas no substitutivo de Rocha para a Reforma tributária em 2022:

IVA dual

A principal inovação da PEC é prever um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) dual. Ou seja, composto de dois tributos. O primeiro de competência federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. E o segundo  de responsabilidade de estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.

A CBS substituirá os atuais PIS e Cofins. Já o IBS resultará da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que é estadual, e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, competência dos municípios.

De acordo com o texto, os tributos não serão cumulativos. Incidirão, portanto, apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção. Ou comercialização do produto ou serviço, não reincidindo sobre cada etapa da cadeia produtiva.

Alíquotas do IBS

Cada estado e município terá autonomia para fixar as alíquotas do IBS. A legislação do imposto, no entanto, será única, definida em lei complementar nacional. Esse texto geral definirá, dessa forma, parâmetros como base de incidência, formas de creditamento e definição de contribuinte. Serão, sobretudo, padronizados para todo o país.

A proposta prevê, portanto, ainda que a alíquota do IBS será uniforme sobre todos os bens e serviços, com possibilidade de exceções e regimes diferenciados. Serão, assim, definidos em lei complementar.

Embora não estejam especificados no substitutivo da PEC, o relator diz em seu relatório que o intuito é que haja regimes diferenciados de tributação para:

  • operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, que poderão ser cobradas em uma única fase.
  • prestação de serviços financeiros, em razão das dificuldades de se tributar operações remuneradas na forma de margem pelo regime padrão de débito e crédito.
  • operações com bens imóveis – a justificativa é que o mercado imobiliário é bastante heterogêneo, envolvendo aluguéis, venda direta, incorporações, aquisições por pessoas físicas e jurídicas, imóveis comerciais e residenciais, etc.

A lei complementar também deve, portanto, instituir regimes especiais, na avaliação do relator. Isso para setores considerados importantes do ponto de vista social. São citados como exemplos:

  • atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais.
  • produtos integrantes da cesta básica de alimentos.
  • gás de cozinha para uso residencial.
  • educação básica, superior e profissional.
  • saúde e medicamentos.
  • transporte público coletivo e regular de passageiros.
  • aquisições realizadas por entidades beneficentes de assistência social.

Fonte: Teletime, Senado Federal