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Saiba quais requisitos a legislação exige para que um carro receba a tornozeleira eletrônica e continue circulando sob monitoramento. Foto: Shutterstock

TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA CARRO: Entenda a nova regra do Contran

Nova regra do Contran permite o uso de tornozeleira eletrônica em carro apreendido para mantê-lo sob a guarda do proprietário

Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que determinados veículos que deveriam ser removidos para um pátio permaneçam com seus proprietários sob “guarda monitorada”. Na prática, o carro poderá receber uma tornozeleira eletrônica para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades.

A Resolução Contran nº 1.025/2026, publicada no fim de junho, estabeleceu a medida e regulamentou os procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos. A norma está em vigor e substituiu a Resolução nº 623/2016.

É daí que surgiu a comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros”. O dispositivo, porém, não é uma punição autônoma nem significa que todo veículo sujeito à remoção poderá continuar circulando.

A autorização para a guarda monitorada é uma prerrogativa do órgão ou entidade responsável pela fiscalização e depende do cumprimento de uma série de condições.

Como funciona a guarda monitorada

De acordo com a resolução, a autoridade de trânsito poderá autorizar o proprietário ou possuidor legítimo a manter o veículo sob sua responsabilidade, em vez de removê-lo imediatamente para um local de guarda.

Para isso, o carro precisa atender a requisitos específicos.

Entre eles estão:

  • Oferecer condições de segurança para circulação;
  • Não apresentar indícios de adulteração de placa, chassi, motor ou outros sinais identificadores;
  • Ser retirado por um condutor devidamente habilitado;
  • Não possuir registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal;
  • Não ter restrições judiciais;
  • Não estar submetido a execução extrajudicial em casos de alienação fiduciária;
  • Ter licenciado o veículo em pelo menos um dos três últimos exercícios;
  • Não haver descumprimento de prazo de regularização anteriormente concedido; e
  • Não existir nenhuma circunstância que comprometa o acompanhamento ou a fiscalização do veículo.

Mesmo com a autorização da guarda monitorada, a legislação de trânsito mantém válidas as demais medidas administrativas e penalidades previstas.

A guarda monitorada deverá utilizar soluções tecnológicas que o órgão máximo executivo de trânsito da União tenha previamente homologado. Esses sistemas deverão seguir requisitos técnicos e critérios de interoperabilidade, rastreabilidade, monitoramento e segurança da informação. A ideia é permitir que o poder público acompanhe o veículo enquanto ele permanece fora de um pátio.

O sistema também precisa possibilitar a fiscalização do cumprimento das condições impostas para a guarda monitorada. Os órgãos responsáveis pelos serviços de remoção e guarda poderão operar as soluções previamente homologadas.

E se o dispositivo for violado?

A regra é rígida nesse ponto. Se o proprietário descumprir as condições da guarda monitorada, inclusive ao remover, inutilizar ou violar o dispositivo de monitoramento, o órgão responsável aplicará uma restrição administrativa de circulação. Nesse caso, o órgão poderá remover o veículo e levá-lo ao local de guarda indicado.

Além disso, a autoridade não poderá autorizar uma nova guarda monitorada para o mesmo fato que originou a medida. A resolução também estabelece que o descumprimento caracteriza infração prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro.

Não é uma alternativa disponível para qualquer veículo

Apesar do apelido de “tornozeleira eletrônica para carros”, a novidade não cria uma opção geral para que motoristas evitem o recolhimento do veículo. A autoridade responsável poderá tomar a decisão somente quando atender aos requisitos estabelecidos pelo Contran.

A própria resolução determina que a adoção da guarda monitorada deve considerar critérios de eficiência administrativa, racionalização dos serviços de remoção e otimização da capacidade dos locais destinados à guarda de veículos.

Ou seja, a medida também busca reduzir a necessidade de encaminhar determinados veículos para pátios, especialmente quando for possível garantir o acompanhamento eletrônico e a regularização da situação.

Quem paga pelo serviço?

A guarda monitorada não significa que o proprietário ficará livre dos custos relacionados ao procedimento. A resolução determina que o proprietário ou interessado arque com os custos dos serviços de remoção e guarda, conforme a legislação aplicável, inclusive nos casos de guarda monitorada. A cobrança da guarda ocorre por diárias de 24 horas, com limite máximo de seis meses.

A nova modalidade, portanto, não elimina as obrigações do proprietário. Ela cria uma alternativa para que determinados veículos permaneçam fora dos centros de custódia enquanto são submetidos a acompanhamento eletrônico.

A Resolução Contran nº 1.025/2026 já está em vigor e faz parte do conjunto de mudanças recentes nas regras brasileiras para remoção, guarda e fiscalização de veículos.

Fonte: olhar digital