Servidores do Judiciário de MS poderão ter jornada reduzida
Servidores do Judiciário de MS poderão ter jornada reduzida para cuidar de familiares com deficiência e auxílio-educação ampliado para dependentes com autismo. As mudanças fazem parte do Projeto de Lei 134/2026, aprovado em primeira discussão pelos deputados estaduais (29), durante a Ordem do Dia da Assembleia Legislativa (Alems).
De autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a proposta modifica o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, previsto na Lei Estadual 3.310/2006. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
Uma das principais mudanças permite horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho ou enteado com deficiência. A possibilidade também alcança servidores responsáveis por pessoa com deficiência por meio de tutela, curatela ou guarda judicial.
A redução poderá ocorrer em dias consecutivos ou alternados e até permitir a ausência em um dia específico da semana, de acordo com a necessidade de acompanhamento. Mesmo com o benefício, deverá ser cumprida jornada mínima de quatro horas por dia ou 20 horas semanais. O período será considerado como efetivo exercício.
Auxílio para dependentes com autismo
O projeto também amplia as regras do auxílio-educação. Atualmente direcionado a servidores com filhos matriculados em creche ou pré-escola, o benefício se destina a dependentes entre seis meses e cinco anos e 11 meses, desde que o cônjuge não receba vantagem semelhante.
Para filhos com transtorno do espectro autista ou deficiência mental nas condições estabelecidas pelo texto, o pagamento poderá ocorrer independentemente da idade cronológica.
Outra novidade é a criação de licença para que servidores participem de cursos de formação exigidos em concursos públicos.
O projeto ainda mexe nas regras de férias, afastamentos e previdência. Os servidores que entrarem em licença sem remuneração durante o período aquisitivo perderão o direito às férias daquele ciclo. Além disso, haverá uma nova contagem logo após o retorno.
Portanto, nos afastamentos sem remuneração, será perfeitamente possível manter o vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul. Consequentemente, isso ocorrerá mediante o recolhimento das contribuições individual e patronal.
A proposta também disciplina descontos por atrasos e saídas antecipadas, além de permitir compensação de horário até o mês seguinte, conforme definição da chefia imediata.
Em casos de licença para tratamento de saúde, o Judiciário poderá ainda custear o transporte do servidor para outro ponto do país quando o laudo médico determinar o deslocamento. A medida poderá incluir um familiar quando comprovada a falta de recursos.
Fonte: ALEMS







