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Eleitor sem internet poderá acessar e-Título e consultar local de votação de graça. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, tomou ontem (28) a decisão. Foto: Divulgação/TRE-MS

Eleitor sem internet poderá acessar e-Título e consultar local de votação de graça

As operadoras devem garantir ao eleitor sem internet no celular acesso gratuito ao e-Título por 72 horas antes de cada turno e até 24 horas após a votação

O eleitor que ficar sem franquia de internet no celular poderá acessar gratuitamente o e-Título e os sites oficiais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições de 2026. A medida permitirá, por exemplo, consultar o local de votação e acessar serviços eleitorais mesmo após o pacote de dados acabar.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, tomou ontem (28) a decisão. As operadoras deverão disponibilizar o acesso gratuito 72 horas antes de cada turno e mantê-lo por até 24 horas após a votação.

A determinação inclui os domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e outros serviços da Justiça Eleitoral.

As operadoras também deverão liberar os dados necessários para o funcionamento de aplicativos oficiais, entre eles o e-Título.

O que poderá ser acessado sem gastar internet?

A medida é direcionada aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral. Assim, mesmo que a franquia de dados móveis tenha terminado, o eleitor poderá acessar ferramentas para consultar informações importantes para a votação, como o local onde deverá votar e serviços relacionados à justificativa eleitoral.

Ademais, o primeiro turno das eleições gerais de 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Caso as disputas para presidente ou governador exijam segundo turno, a Justiça Eleitoral realizará a nova votação em 25 de outubro.

Pedido era para liberar toda a internet

A decisão de Zanin atende apenas parcialmente a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV).

As entidades haviam pedido ao STF que garantisse o acesso à internet móvel a todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, durante as 72 horas anteriores às eleições. O argumento apresentado é de que a falta de dados poderia limitar o acesso à informação durante o período eleitoral.

Zanin, porém, não determinou a liberação irrestrita da internet. Desse modo, a medida ficou concentrada nos sites, domínios e aplicativos oficiais ligados à Justiça Eleitoral.

Na decisão, o ministro considerou que impedir completamente o acesso depois do esgotamento da franquia pode prejudicar serviços necessários justamente no período da votação.

Anatel alertou para risco de sobrecarga

Antes da decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia alertado o STF sobre os possíveis efeitos de uma liberação irrestrita da internet móvel.

Segundo a agência, a abertura total poderia provocar picos de tráfego e comprometer a conectividade, especialmente nas proximidades dos locais de votação.

Por fim, 12 entidades da sociedade civil também solicitaram ontem (28) ao STF o ingresso no processo como amici curiae, expressão usada para instituições que contribuem com informações e argumentos em processos de interesse coletivo. O grupo contestou a manifestação da Anatel e argumentou que o órgão não teria demonstrado qual seria o impacto efetivo da universalização do acesso à internet durante o período eleitoral.

Fonte: STF