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O prefeito de Campo Grande disse que o transporte coletivo, por exemplo, tem uma cláusula que estabelece reajuste da tarifas de ônibus anual com base em componentes, um deles é a variação do combustível

Tarifas de ônibus, água e esgoto têm reajustes limitados em 2022

Limitação das tarifas de ônibus, água e esgoto estabelecida por meio do Decreto n. 15.037 do prefeito Marquinhos Trad

As tarifas de ônibus, água e esgoto e, ainda, do Terminal Rodoviário de Campo Grande terão reajuste máximo de 5% em 2022. A limitação foi estabelecida por meio do Decreto n. 15.037, estabelecido pelo prefeito Marquinhos Trad, publicado hoje no Diogrande.

A medida visa, portanto, deve assegurar justiça social e tributária, levando em consideração o impacto econômico gerado pela pandemia da Covid-19.

“Levando em consideração os danos e efeitos da pandemia em todos os setores, que atinge principalmente os mais vulneráveis. O Poder Público tem obrigação legal e moral de não penalizar os mais pobres. Uma política fiscal justa não pode ignorar a realidade que o País vive. É uma situação excepcional e questão de justiça social”, explica Marquinhos.

Decreto de reajusta das Tarifas de ônibus, água e esgoto

O decreto estabelece, contudo, que os serviços terão reajuste máximo de 5% no próximo ano. Com isso a tarifa do transporte coletivo, por exemplo, que atualmente é de R$ 4,20 poderá ficar no máximo até R$ 4,41. Caso o limite não fosse estabelecido, a tarifa poderia subir até 21,93%.

“É verdade que os contratos com as concessionárias preveem alguns reajustes que não dependem do gestor municipal. O transporte coletivo, por exemplo, tem uma cláusula que estabelece reajuste anual com base em componentes.  Um deles é a variação do combustível. E o diesel teve variação de 49,95% este ano, só isso já poderia, conforme cláusula contratual, elevar a tarifa para quase R$ 7”, disse o prefeito.

Agereg

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg por meio de consulta ao Conselho Municipal de Regulação e Controle Social apurou, dessa forma, o reajuste e sem a intervenção. Os percentuais de aumento seriam, dessa maneira, de 10,96% no caso dos serviços do Terminal Rodoviário. E, ainda, 11,08% dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e 21,93% do sistema municipal de transporte coletivo.

O decreto também considera, no entanto, que o município se encontra em situação de calamidade pública, decretada no dia 14 de abril de 2020. E, ainda, prorrogada em julho deste ano, devidamente homologado e referendado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos até 31 de dezembro.

Além disso, a medida é necessária para auxiliar na retomada do desenvolvimento econômico de toda a cidade. Já que o aumento da tarifa – acima do percentual – pode afetar a população nas atividades produtivas e os empregos.

O prefeito de Campo Grande disse que o transporte coletivo, por exemplo, tem uma cláusula que estabelece reajuste da tarifas de ônibus anual com base em componentes. Um deles é, portanto, a variação do combustível