Dourados regulamenta permuta e cedência de servidores
A Prefeitura de Dourados publicou (4) na edição do Diário Oficial do Município a Resolução número 211/2026 editada pela Secretaria Municipal de Educação para regulamentar os processos de permuta e cedência de servidores municipais, ou seja, dos profissionais da Rede Municipal de Ensino (Reme). Assinada pelo secretário municipal de Educação, Nilson Francisco da Silva, a Resolução estabelece que todos os pedidos serão autorizados a critério da Administração Pública, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como o interesse público.
A permuta é forma de deslocamento que ocorre por meio da troca recíproca de lotação entre dois servidores com equivalência de categoria funcional, nível e habilitação, por iniciativa destes e mediante processamento de Requerimento de Permuta, com a anuência e aprovação das respectivas Administrações às quais os servidores pertencem.
O que o servidor interessado em permutar deve fazer
Pela norma publicada (4), os servidores interessados em permutar, desde que haja prévio Termo de Cooperação entre os municípios envolvidos, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, por meio exclusivamente eletrônico, através do e-mail cedenciapermuta.semed@dourados.ms.gov.br, o Requerimento de Permuta, assinado digitalmente por ambos os servidores interessados, mediante utilização da plataforma Gov.br ou de outro meio de assinatura digital legalmente admitido.
Será necessário, ainda, envio de ofício oriundo do respectivo município de origem, assinado digitalmente, autorizando a realização da permuta, bem como cópia do holerite do último salário recebido, para fins de comprovação da categoria funcional, nível e habilitação dos interessados. Também preciso encaminhar cópia digitalizada do Termo de Cooperação ou Convênio firmado entre os municípios, que autorize a realização de permutas. Em caso de permuta de servidores docentes, as solicitações serão apreciadas pelo Departamento de Recursos Humanos, levando-se em consideração a correspondência entre o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga disponível para remoção. Em hipótese alguma será permitida permuta que enseje desvio de função.
Validade das permutas será de 1 ano
As permutas terão validade de 1 ano, podendo ser prorrogadas por igual período. As solicitações serão submetidas à análise do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, observados os requisitos legais, a documentação apresentada e o interesse público. As permutas serão efetivadas mediante publicação, pela Secretaria Municipal de Administração, do respectivo ato de lotação emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
Os servidores permutados somente poderão entrar em exercício após a publicação do ato que autorizar e formalizar a permuta. O servidor interessado em permuta deverá permanecer em sua unidade de origem até a publicação do ato que formalizar a permuta. As chefias dos órgãos ou unidades de origem e de destino serão cientificadas acerca da efetivação da permuta dos respectivos servidores.
Os servidores permutados e em efetivo exercício não tirarão licença nem apresentarão atestado médico por período superior a 29 dias. Nesse sentido, a ultrapassagem desse limite causará a revogação da permuta, conforme prevê a legislação aplicável. Por fim, a Administração Pública fará a análise administrativa do caso concreto para aplicar a penalidade.
Processo de cedência
O Artigo 7º da Resolução número 211/2026 autoriza a cedência do servidor apenas quando o processo não prejudicar as atividades educacionais. Nesse sentido, a medida exige a isenção de ônus para o órgão de origem e a estabilidade do profissional. Por fim, a regra segue as exigências do Art. 165 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
O servidor interessado na cedência entregará obrigatoriamente o ofício do órgão requisitante e o Termo de Cooperação ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Nesse sentido, os documentos iniciarão a análise de legalidade, viabilidade e aprovação do pedido.
Por consequência, a equipe publicará a decisão no prazo de 60 dias a contar do protocolo. Por fim, a administração poderá prorrogar esse período por mais 30 dias caso haja um alto volume de requerimentos.
Cedências com validade de 1 ano
A Administração Pública concederá as cedências com validade de 1 ano, permitindo a prorrogação por igual período. Nesse sentido, os servidores encaminharão os pedidos de prorrogação com antecedência mínima de 60 dias da data do término da cedência vigente.
O servidor interessado apresentará o Requerimento de Cedência, o ofício e o Termo de Cooperação. Nesse sentido, ele também enviará os demais documentos por meio exclusivamente eletrônico. Para isso, o profissional utilizará o endereço de e-mail “cedenciapermuta.semed@dourados.ms.gov.br”.
Além disso, os processos de prorrogação de permuta ou de cedência seguirão as mesmas regras. Dessa forma, as solicitações deverão observar os requisitos estabelecidos na Resolução número 211/2026. Por consequência, a medida exige a apresentação da documentação pertinente e a aprovação da Administração Pública.
Por fim, a Administração Pública ouvirá previamente a equipe do “Proas” antes de qualquer decisão. Nesse contexto, a consulta ocorrerá em todos os casos de permuta ou cedência com servidores readaptados provisória ou definitivamente.
Nesse sentido, os gestores realizarão a consulta técnica para tratar das questões pertinentes a cada caso.
Fonte: PM Dourados





