Dourados regulamenta ECA Digital
A Prefeitura de Dourados regulamentou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital) vinculado às Unidades de Ensino da Rede Municipal. A ação foi realizada através da Resolução número 141 da Secretaria Municipal de Educação, por meio do uso de dados pessoais de crianças e adolescentes vinculados às Unidades de Ensino. Com a medida, o município criou o Guia do Uso de Dados Pessoais dos Estudantes que estão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, seja nas unidades próprias ou nas conveniadas.
O secretário municipal de Educação, Nilson Francisco da Silva, ressalta que além de atender o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Guia do Uso de Dados Pessoais dos Estudantes também se adequa à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como o regramento da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que criou a figura do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). “A medida também levou em consideração a necessidade de orientação à todas as unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino (Reme), além das instituições conveniadas que ofertam vagas à Educação Infantil”, ressalta Nilson Francisco.
O Artigo 2º da Resolução estabelece as formas e orientações visando a proteção integral às crianças e adolescentes matriculadas na Rede Municipal de Ensino, com o tratamento de dados pessoais das crianças e adolescentes devendo ser realizado em seu melhor interesse. A resolução estabelece ainda que as unidades de ensino, no âmbito escolar, deverão atuar como garantidoras da proteção integral das crianças e adolescentes estudantes quanto à utilização de seus dados, imagem e privacidade, ajustando seus respectivos regimentos escolares e estabelecendo formas de salvaguardá-los.
O Guia do Uso de Dados Pessoais dos Estudantes define uma diretriz essencial. Primeiramente, as unidades de ensino devem atuar ativamente. O objetivo é garantir o uso ético e seguro da internet no âmbito escolar. Além disso, a divulgação de quaisquer dados dos alunos dependerá de prévio consentimento. Esse aval deve partir, portanto, dos pais e responsáveis.
Será necessária uma autorização individual
Ademais, haverá novas exigências documentais. Além do consentimento genérico para o tratamento de dados, será necessária uma autorização individual. Ela deve ser, especificamente, detalhada e datada. Dessa forma, o objeto da coleta ficará claro. Consequentemente, oferecerá ciência inequívoca aos pais e responsáveis, sobretudo durante festas e eventos do calendário escolar.
A resolução estabelece uma regra clara. Primeiramente, as instituições de ensino conveniadas deverão especificar o número do contrato nos termos de autorização. Esse documento, aliás, deve ser firmado junto à Secretaria Municipal de Educação.
Determina-se, ainda, outra diretriz importante. A divulgação de imagens dos alunos dependerá de autorização específica dos pais ou responsáveis. Além disso, essa publicação ocorrerá, exclusivamente, nos canais oficiais da Unidade de Ensino.
Com a regulamentação do ECA Digital pela Reme, a situação muda. Fica estritamente proibida a publicação ou divulgação de imagens dos estudantes. Igualmente, proíbe-se a exposição ou identificação de dados de crianças e adolescentes. Essa restrição, por fim, aplica-se às contas pessoais de professores, diretores, coordenadores, administrativos ou gestores escolares.
A proibição fica mantida ainda que os professores, diretores, coordenadores, administrativos ou gestores possuam consentimento verbal prévio dos pais ou responsáveis.
Nova diretriz
A resolução estabelece uma nova diretriz. Primeiramente, a infraestrutura de rede e os dispositivos eletrônicos deverão adotar, por padrão, o modelo mais protetivo disponível. Isso visa, sobretudo, a privacidade e a proteção de dados dos estudantes.
Além disso, os órgãos públicos da Reme realizarão o tratamento de dados pessoais. Esse processo, contudo, deve atender estritamente à finalidade pública. Portanto, o tratamento ocorrerá apenas na persecução do interesse público. O objetivo, finalmente, é executar as competências legais ou cumprir as atribuições inerentes ao serviço público.
Fonte: PM Dourados





