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Para facilitar o fim de relações abusivas, TJMS envia à Assembleia projeto que isenta mulheres vítimas de violência de custas processuais. Foto: TJMS

TJMS quer zerar custas para mulheres vítimas de violência e facilitar divórcio, pensão e guarda

Sem exigência de comprovação de renda, nova proposta do TJMS livra mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de custas

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ficar livres das custas judiciais e da taxa judiciária em processos relacionados ao agressor em Mato Grosso do Sul, a medida está prevista no Projeto de Lei 135/2026, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) à Assembleia Legislativa, e pretende eliminar o custo do processo como mais um obstáculo para quem decide romper uma relação marcada pela violência.

A proposta modifica o Regimento de Custas Judiciais, estabelecido pela Lei Estadual nº 3.779/2009. Se aprovada, a isenção poderá beneficiar ações ligadas a questões familiares, patrimoniais e assistenciais decorrentes da relação entre a vítima e o agressor.

Na prática, a medida poderá alcançar processos de divórcio e separação judicial. Pedidos de pensão alimentícia, disputas pela guarda de filhos menores, partilha de bens, dissolução de união estável e recursos relacionados a essas ações.

Um dos pontos de maior impacto do projeto é a dispensa da comprovação de baixa renda. Atualmente, a gratuidade da Justiça depende, em determinadas situações, da demonstração de que a pessoa não possui condições de pagar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o da família.

Pela proposta do TJMS, porém, a condição de vítima de violência doméstica será suficiente para garantir a isenção nas ações contempladas pela nova regra.

Dependência financeira pode dificultar a saída de relacionamentos abusivos

A justificativa considera que a dependência financeira e a fragilidade patrimonial podem fazer com que mulheres permaneçam em relacionamentos abusivos por não conseguirem arcar com os custos necessários para resolver questões jurídicas após a separação.

Hoje, o Judiciário calcula as despesas judiciais conforme o valor envolvido na ação, com base na UFERMS. Com a unidade fiscal em R$ 55,47, um processo de até R$ 5 mil, por exemplo, pode gerar uma cobrança de R$ 832,05, correspondente a 15 UFERMS.

Os valores aumentam de acordo com o montante discutido. Em causas entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, as custas podem partir de R$ 1.442,22 e chegar a R$ 5.547. Para valores superiores a R$ 100 mil, há acréscimo de 5 UFERMS a cada nova fração de R$ 100 mil. Até o limite de 1.000 UFERMS. Equivalente atualmente a R$ 55.470.

Além das custas do processo, o regimento prevê despesas específicas em procedimentos como inventários, arrolamentos, cartas precatórias e recursos apresentados ao Tribunal de Justiça. Que também podem exigir o pagamento antecipado do preparo.

É justamente esse conjunto de cobranças que o projeto pretende afastar quando uma mulher vítima de violência doméstica propõe a ação e a medida envolve o agressor.

Segundo o TJMS, a Corregedoria-Geral de Justiça elaborou a proposta com base em estudos e também considerou discussões existentes no âmbito federal.

Por fim, a intenção é garantir que a falta de dinheiro não impeça uma mulher de buscar uma solução judicial para questões que podem ser decisivas após o fim de um relacionamento abusivo. Como o divórcio, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a divisão do patrimônio.

Fonte: TJMS