Flávio Dino garante o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao comando da PF e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão neutraliza, na prática, os efeitos da ordem proferida ontem (8), pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.
Dino também determinou, em caráter preventivo, que novas medidas cautelares de natureza pessoal contra Andrei e Almada não se baseiem exclusivamente em atos que eles praticaram no regular exercício de suas atribuições funcionais. Em cumprimento a determinações judiciais. O ministro ressalvou eventuais apurações disciplinares, de competência dos respectivos superiores hierárquicos.
Ao decidir, o ministro fez críticas à medida adotada pelo colega. E afirmou que investigações urgentes sob sua relatoria estavam sendo prejudicadas pelo afastamento dos dirigentes. E pela suspensão de atividades de inteligência.
Dino afirmou que o plenário do STF tem autoridade exclusiva sobre a decisão. Determinou ainda que, após o cumprimento integral das medidas, o procurador-Geral da República receba vista dos autos e, em seguida, que o processo retorne concluso para nova decisão.
Pedido de Andrei
Dino se manifestou após Andrei apresentar um pedido no processo que autorizou a PF a acessar material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação sobre emendas parlamentares federais destinadas a empresas que, supostamente, também seriam responsáveis pelo filme “Dark Horse”.
Segundo o diretor-geral da PF, seu afastamento prejudicaria as apurações em andamento, uma vez que interferiria na organização da equipe responsável pelas investigações. Retardaria o acesso ao material já disponibilizado e comprometeria a atuação célere da instituição.
Ao conceder a tutela, Dino apontou, em análise preliminar, a “manifesta ilegitimidade” do Partido Novo para requerer medida cautelar pessoal em processo penal e a competência do plenário do STF para apreciar a matéria. Também considerou concreto o risco de prejuízo a investigações sob sua relatoria e à continuidade das atividades de direção e inteligência da Polícia Federal.
Com isso, determinou ao presidente da República, autoridade competente para a nomeação do diretor-geral da PF. Que assegure a imediata reintegração de Andrei e Almada, com o restabelecimento integral de suas atribuições.
Dino também determinou o restabelecimento do regular funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial da PF. Com o pleno exercício de suas atribuições legais e administrativas, inclusive para o cumprimento de decisões judiciais.
“Medida inédita”
Na decisão, Dino afirmou estar diante de uma situação em que outro ministro do Supremo determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal. Providência que classificou como “inédita na história da corporação”.
Segundo ele, a medida passou a afetar procedimentos urgentes conduzidos em outros processos. Dino acrescentou, porém, que tais direitos não poderiam servir de fundamento para uma “decisão em causa própria” capaz de paralisar investigações e trabalhos policiais.
Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal. E possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria. Com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.”
Por outro lado, o ministro também criticou os efeitos mais amplos da decisão de Mendonça sobre o funcionamento da corporação.
“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo.”
Dino prosseguiu, afirmando ser ainda mais grave a suspensão de atividades de inteligência da PF, “como se houvesse um único inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”.
Afastamento
André Mendonça havia determinado ontem (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da cúpula da Polícia Federal.
Por fim, Mendonça apontou suspeitas sobre a forma de elaboração e utilização desses documentos. E também impôs restrições à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados à atuação funcional de autoridades.
Fonte: migalhas






