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Publicada no Diário Oficial, legislação estabelece que o SUS ofereça avaliação médica integral e periódica focada na saúde da mulher. Foto: Joel Rodrigues/agência brasília

Nova lei garante avaliação médica completa anual da saúde da mulher pelo SUS

SUS passa a assegurar avaliação médica anual e exames de rotina para garantir a saúde integral de cada mulher

A mulher que utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a ter o direito de realizar, pelo menos uma vez por ano, uma avaliação médica completa da saúde. A medida está prevista na Lei nº 15.493, de 2 de setembro de 2026, sancionada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação determina que o SUS estruture rotinas assistenciais para garantir a avaliação periódica da saúde feminina, levando em consideração fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos.

De acordo com a lei, a avaliação deverá ser realizada preferencialmente de forma anual e incluir os exames de rotina e de triagem considerados necessários conforme os critérios epidemiológicos e as principais doenças e agravos que atingem a população feminina.

Além da consulta e dos exames, a legislação estabelece que o poder público implemente campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e da promoção da saúde da mulher.

Entre as ações previstas estão a realização de palestras, simpósios e debates sobre a importância da atividade física. Além da oferta de exames de triagem para a detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, entre outras condições.

A lei também prevê orientação nutricional, realização de exames preventivos e orientação sobre atenção integral à saúde mental. Outra medida estabelecida é a capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.

As ações de conscientização também deverão abordar a atualização do calendário vacinal, conforme as recomendações para cada faixa etária.

Atendimento deverá seguir protocolos do SUS

A organização dos serviços de saúde deverá observar os protocolos e as diretrizes terapêuticas existentes. A avaliação médica deverá considerar as características e necessidades de cada paciente. Com o objetivo de direcionar os exames e procedimentos de acordo com os riscos e condições de saúde identificados.

A nova legislação estabelece ainda que toda mulher terá direito à avaliação nos serviços públicos de saúde ao menos uma vez por ano. Com garantia dos exames rotineiros e de triagem pertinentes.

A Lei nº 15.493/2026 entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

Fonte: r7