O Diário da República publicou (22) a lei que impactará diretamente milhares de brasileiros que já vivem no país e que antes contavam com regras mais flexíveis para permanecer no território europeu.
Entrada temporária
Brasileiros não poderão mais entrar em Portugal como turistas e depois tentar regularizar a estadia. As autoridades já limitavam a prática desde 2024 e agora a proibiram de forma definitiva.
O mesmo vale para outros cidadãos de nações onde a língua portuguesa é oficial, que também tinham o benefício. Sendo assim, todos terão de solicitar visto ainda no país de origem.
Visto para familiares
Sobretudo, imigrantes só poderão solicitar a reunião familiar após dois anos de residência legal. Contudo, há exceções para casos como filhos menores, pessoas com deficiência, dependentes e casais com filhos em comum, que poderão pedir a reunificação imediata.
No caso de casais sem filhos com união estável, o tempo de espera para pedir o reagrupamento é de 15 meses. Para isso, o casal precisa demonstrar que morou junto por pelo menos 18 meses antes da entrada no país.
Ficam de fora aqueles que possuem vistos de trabalho de altas qualificações ou com autorização de residência de investimento, os chamados “golden visas”.
A Agência de Integração de Migrações e Asilo (AIMA) também passa a ter um prazo de nove meses — maior que os três meses atuais — para responder aos pedidos de reagrupamento familiar.
Vistos de trabalho
Apenas imigrantes altamente qualificados poderão pedir visto para procura de trabalho, e quem não conseguir emprego no prazo terá de retornar ao Brasil.
Imigrantes altamente qualificados, segundo a definição concedida pelo Cartão Azul da União Europeia (EU Blue Card), são aqueles com contrato ou oferta de trabalho de ao menos seis meses e que comprovem diploma superior ou pelo menos três anos de experiência reconhecida e precisam atender às exigências legais da profissão, quando regulamentada.
A lista de profissões ainda não foi divulgada pelo governo.
Cidadania
Recurso nos tribunais
Agora, é permitido entrar com uma ação judicial contra a AIMA. Para isso, basta que o imigrante prove que a falta de respostas do órgão “compromete, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais. Cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis”.
Fonte: g1




