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Larissa Manoela mesmo emancipada desde os 16 precisava pedir autorização para gastar com passagens aéreas e coisas "supérfluas"

LARISSA MANOELA: Com que idade pode controlar o dinheiro

A partir dos 16 anos, adolescentes podem assinar contratos, mas ainda precisam da assistência dos pais

Larissa Manoela, 22 anos, afirmou nunca ter tido controle sobre o dinheiro que ganhava. Os rendimentos eram administrados pelos pais, e a atriz mesmo emancipada desde os 16 precisava pedir autorização para gastar com passagens aéreas e coisas “supérfluas”, segundo contou à TV Globo. Seus pais podiam, de fato, controlar seu dinheiro? Leia as respostas para esta e outras perguntas.

1. A partir de quando sou responsável pelos meus atos?

A partir dos 18 anos ou de uma emancipação. Com a sanção do novo Código Civil, em 2002, a maioridade civil deixou de ser aos 21 anos. Assim com ela, o indivíduo considerado capaz de praticar todos os atos da vida civil como casar ou assinar documentos.

Até os 15 anos, crianças e adolescentes considerados absolutamente incapazes pela lei. Isso significa que não podem fazer nada sem a representação dos pais, afirma Mario Luiz Delgado, sócio-fundador do MLD Advogados.

A partir dos 16 anos, adolescentes podem assinar contratos, mas ainda precisam da assistência dos pais, que devem assinar o documento também.

2. Larissa Manoela era emancipada?

Sim, desde 2016, quando tinha 16 anos.

A emancipação é um processo que antecipa a maioridade civil. Pode ser feita dos 16 aos 18 anos e, na maior parte dos casos, depende da autorização dos pais.

Segundo Renata Mangueira de Souza, sócia do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, existem três tipos de emancipação:

  • Voluntária: quando os pais autorizam o menor de idade a se emancipar. É o caso de Larissa Manoela;
  • Judicial: quando os pais não autorizam a emancipação ou quando o menor está sob os cuidados de um tutor (que, pela lei, não tem poder familiar ou parental sobre o adolescente). Neste caso, cabe à Justiça autorizar a emancipação;
  • Legal: mais incomum, é o único tipo de emancipação automática. Assim, acontece quando o menor se casa, consegue um emprego público ou se forma na faculdade, por exemplo.

3. Pais podem controlar o dinheiro de seus filhos, como fizeram os de Larissa Manoela?

Eles são os responsáveis legais por administrar e usufruir dos bens de filhos menores de idade, segundo a lei.

Assim, essa obrigação acaba quando os jovens atingem a maioridade civil (18 anos) ou emancipados (a partir dos 16 anos).

Os pais têm o dever de preservar o patrimônio dos filhos, sem ultrapassar os limites da função de administradores. Aliás, a opinião dos filhos começa a ter relevância para a lei a partir dos 16 anos. Sendo assim, qualquer decisão que envolva o patrimônio do menor deve levar sua opinião em consideração, ainda que ele não seja emancipado.

Assim, os atos dos administradores neste caso, os pais  têm que pensar sempre “no melhor interesse” dos filhos, diz Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho.

4. Qual a vantagem da emancipação?

A emancipação dá autonomia ao menor de idade para administrar sua vida e seu dinheiro. Portanto, o adolescente pode viajar, assinar contratos, comprar imóveis e receber herança sem precisar da autorização dos pais, afirma Delgado, do MLD Advogados.

Por outro lado, um menor emancipado passa a responder pelos seus próprios atos e perde direitos como o de cobrar pensão alimentícia e receber pensão por morte, por exemplo.

Além disso, a emancipação é irrevogável, não sendo possível desfazê-la no futuro.

5. Como fazer a emancipação?

A emancipação é uma escritura pública que pode fazer em qualquer cartório ou tabelião de notas. Portanto, pais e filhos devem apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento. A escritura assinada por todas as partes e levada a um cartório de registro civil. “Ali vai constar que o menor tem emancipação”, diz Delgado.

No entanto, os valores do processo variam de estado para estado. Em São Paulo, o custo total da emancipação gira em torno R$ 550, somados os valores da escritura e do registro civil.

6. A maioridade civil é diferente da maioridade penal?

A maioridade penal é regida pelo Código Penal e se sobrepõe à maioridade civil. Aliás, mesmo emancipados, os menores de 18 anos não podem responder por um crime como adultos, dirigir, beber álcool e fumar, por exemplo.

“A maioridade penal é apenas aos 18 anos, e não há uma flexibilização para isso”, diz o advogado Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho.

Fonte: uol