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Dourados – Lei institui concessão de benefícios para Programa Casa Verde e Amarela

O governo federal divulgou as regras para que uma pessoa possa conseguir financiamento no programa Casa Verde Amarela, criado em janeiro deste ano para substituir o Minha Casa Minha Vida. O texto estipula que a Caixa Econômica Federal será a responsável pelo processo de verificação dos possíveis beneficiários.

O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil.

“Agora uma Lei Complementar instituirá benefícios e incentivos fiscais para pessoas físicas adquirentes de imóveis no âmbito do programa e pessoas jurídicas como construtoras e incorporadoras para empreendimentos habitacionais de interesse social, de forma a conceder isenções de tributos e taxas de competência do município”, explica o diretor-presidente da Agehab (Agência Municipal de Habitação), Diego Zanoni”.

Beneficiados

População com faixa de renda compatível com programas públicos de financiamento habitacional, construtoras e incorporadoras locais que empreguem recursos na construção de empreendimentos destinados a programas habitacionais de interesse social.

O governo federal divulgou as regras para que uma pessoa possa conseguir financiamento no programa Casa Verde Amarela, criado em janeiro deste ano para substituir o Minha Casa Minha Vida. O texto estipula que a Caixa Econômica Federal será a responsável pelo processo de verificação dos possíveis beneficiários.

“Agora uma Lei Complementar instituirá benefícios e incentivos fiscais para pessoas físicas adquirentes de imóveis no âmbito do programa e pessoas jurídicas como construtoras e incorporadoras para empreendimentos habitacionais de interesse social, de forma a conceder isenções de tributos e taxas de competência do município”, explica o diretor-presidente da Agehab (Agência Municipal de Habitação), Diego Zanoni”.

Beneficiados

População com faixa de renda compatível com programas públicos de financiamento habitacional, construtoras e incorporadoras locais que empreguem recursos na construção de empreendimentos destinados a programas habitacionais de interesse social.

Requisitos

Pessoa Física e Jurídica: Os benefícios fiscais constantes nesta lei ficam condicionados à averbação do Programa Casa Verde e Amarela na matrícula do imóvel;

Somente Pessoa Jurídica: Obrigatoriamente as pessoas jurídicas, com financiamentos dentro Programa Casa Verde e Amarela, para obterem as isenções desta Lei, deverão estar domiciliadas regularmente, com CNPJ e Inscrição Estadual, com matriz ou filial no município de Dourados-MS.

Fonte: Gov.Federal/Agências