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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto ontem (12). Foto: Tânia Rêgo/agência brasil

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

Com regras para consumidores residenciais e industriais, decreto abre o mercado para novos fornecedores de energia no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, a partir de ontem (12), o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores por fornecedores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprarão sua energia, de forma semelhante ao que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Contudo, os demais clientes, incluindo os residenciais, poderão escolher a partir de novembro de 2028.

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. As distribuidoras de energia exercerão essa função até o final de 2030. Depois desse período, outros agentes também poderão assumir a atividade, ampliando ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.

Energia Sustentável

Outros três decretos também foram assinados no mesmo evento. Eles regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e ao armazenamento de carbono.

O governo criou, para a aviação, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

O governo definiu, ainda, as regras para a certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para a importação quanto para a produção nacional.

Além disso, o governo também criou o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Fonte: agência brasil