Com regras para consumidores residenciais e industriais, decreto abre o mercado para novos fornecedores de energia no país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, a partir de ontem (12), o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores por fornecedores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprarão sua energia, de forma semelhante ao que ocorre com a telefonia.
A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Contudo, os demais clientes, incluindo os residenciais, poderão escolher a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. As distribuidoras de energia exercerão essa função até o final de 2030. Depois desse período, outros agentes também poderão assumir a atividade, ampliando ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
O governo criou, para a aviação, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
O governo definiu, ainda, as regras para a certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para a importação quanto para a produção nacional.
Fonte: agência brasil





