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Descubra o que está em jogo na reunião do TSE que discute a proibição de deepfakes e seus impactos nas regras da próxima campanha eleitoral. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

TSE avalia proibição do uso de deepfakes na campanha eleitoral

TSE discute regra ampla sobre deepfakes para nortear tribunais e candidatos na campanha eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem se reunir nesta quinta-feira (13) para avaliar a possibilidade de proibir, de forma definitiva, o uso de deepfakes na campanha eleitoral.

Deepfake é um conteúdo em vídeo, áudio ou imagem criado ou manipulado com inteligência artificial (IA) para fazer uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que nunca disse ou fez. É possível, por exemplo, substituir o rosto de uma pessoa pelo de outra em um vídeo ou foto.

Os ministros devem discutir a ação do PT que questiona a apresentação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro criado por IA na convenção do PL.

O julgamento deve servir de jurisprudência sobre o uso de IA pelas campanhas e orientar a atuação de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O encontro foi marcado pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que é relator do caso.

As resoluções para o pleito de 2026, aprovadas em março pela Corte, proíbem o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura. Sob pena de cassação. Além disso, parte dos ministros do TSE entende que também deve proibir a manipulação de imagens e vídeos para fazer correções pontuais na imagem e na voz de candidatos.

TSE pode evitar excesso de processos

A avaliação é de que, se o TSE optar por uma proibição ampla, também se protege de uma judicialização excessiva. Uma norma com mais nuances poderia obrigar o Tribunal a decidir sobre centenas de conteúdos, caso a caso.

A advogada da campanha de Flávio Bolsonaro, Maria Cláudia Bucchianeri, defendeu o vídeo com IA exibido na convenção do PL. E afirmou que o caso não configura ilícito eleitoral. Pois a campanha rotulou o conteúdo como IA e não havia potencial para enganar o leitor.

“O elemento juridicamente decisivo deve ser a capacidade concreta de enganar, falsificar acontecimentos”, sustentou a defesa. “No caso, o aviso inicial neutralizou a possibilidade de confusão sobre a materialidade do vídeo”, acrescentou.

Fonte: terra