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As decisões tomadas sobre as tarifas pela Aneel levam à otimização da operação e expansão do setor elétricos.

Câmara aprova proposta que susta mudança de tarifas da Aneel

A justificativa do projeto, inclusive, aponta que a atuação da Aneel representou “grave afronta” ao Legislativo

Deputado federal Danilo Forte foi o relator da MP de tarifas da Aneel como mesmo tema, que caducou em setembro no Senado. A agência, contudo, definiu a mudança no chamado sinal locacional antes que os senadores votassem tal MP, o que gerou desconforto entre os parlamentares.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o pedido de urgência sobre o projeto de decreto legislativo nº 365/2022 para sustar os efeitos de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que encarece os custos de transmissão de energia gerados em locais distantes dos grandes centros.

A agência alega que a medida melhora as condições tarifárias aos moradores das regiões Norte e Nordeste, devido à entrada de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Com isso, o autor do projeto, deputado federal Danilo Forte ( União Brasil-CE), acredita que a votação do projeto deva ocorrer já na próxima semana, durante o esforço concentrado para votação de matérias pendentes no Congresso.

Forte foi o relator da medida provisória de mesmo tema, que caducou em setembro no Senado. A agência, contudo, definiu a mudança no chamado sinal locacional antes que os senadores votassem tal MP, o que gerou desconforto entre os parlamentares.

“Há uma compreensão da necessidade de uma harmonia sobre o que pensa o Executivo, o que pensam as agências reguladoras, e as decisões recentes do Ministério de Minas e Energia. A retomada da industrialização do Nordeste depende da energia limpa. É preciso de melhor comunicação”, disse o deputado.

O deputado crítico da tomada de decisão pelos dirigentes da Aneel.

“Não podemos permitir que uma agência reguladora usurpe suas competências. O poder de legislar é do Congresso Nacional. Como estamos falando de bilhões em investimentos e da própria organização no setor elétrico, trata-se de uma política pública, e só quem tem competência pra determinar política pública é o Legislativo. Cabe ao Executivo e suas autarquias executar”, avalia.

Em setembro, a Diretoria Colegiada da Aneel autorizou a mudança de metodologia no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). E também, das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 quilovolts (kV) e 138 kV (TUSD-g).

A nova regra aplicada ao longo dos próximos cinco ciclos tarifários, começando em 2023 e encerrando em 2028.

Portanto, a partir do próximo ano, a Aneel promoverá “a gradual intensificação do sinal locacional. Ou seja, um realinhamento dos custos de transmissão de modo a equilibrar a cobrança pelo uso do Sistema Interligado Nacional (SIN). Desse modo,  fará com que os agentes que mais a oneram paguem proporcionalmente mais pelo serviço”, salienta nota da agência.

O objetivo, de acordo com nota do órgão, é corrigir uma distorção verificada nos últimos anos, após a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e de outras geradoras nas regiões Norte e Nordeste. Com isso, as tarifas da Aneel alega que os consumidores da região foram beneficiados.

Histórico das tarifas na Aneel

“Essas regiões eram importadoras de energia elétrica há duas décadas, quando a Aneel definiu a metodologia anterior de cálculo da TUST e da TUSD-g, mas se tornaram exportadoras de energia. Já os seus consumidores, anteriormente afastados dos centros de carga, hoje estão próximos e oneram menos o sistema do que era considerado no cálculo. Com a nova regulamentação, espera-se um alívio médio de 2,4% nas tarifas dos consumidores da Região Nordeste e de 0,8% para os consumidores da Região Norte, totalizando uma redução próxima a R$ 1,23 bilhão anuais”.

Por isso, no primeiro ciclo tarifário (2023/2024), 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10%, o cálculo orientado pela intensificação de sinal locacional.

A aplicação do cálculo será aumentada em 10 pontos percentuais a cada ciclo. Isso, até que se chegue, no ciclo 2027-2028. Ou seja, ao equilíbrio de 50% do cálculo considerando o custo nacional e 50%, o custo regional de transporte da energia.

Além disso, as tarifas flutuantes calculadas consideram os limites superiores e inferiores móveis. Além dos associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT) e ao risco imediato de expansão da transmissão.

Ainda de acordo com a assessoria de imprensa do órgão, as decisões tomadas pela Aneel levam à otimização da operação e expansão do setor elétrico. Nesse sentido, traz benefício aos consumidores, sobretudo àqueles consumidores localizados nas Regiões Nordeste e Norte. Especialmente por estarem nas regiões que lideram a expansão da geração, terão as maiores reduções tarifárias.

Fonte: camaradosdeputados