Cadastro de condenados por violência doméstica é lei em MS
De autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), foi sancionada pelo Governo do Estado de MS e publicada a Lei 6.552/2026, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Condenados por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A norma determina que as autoridades cadastrem as pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar. Além disso, exige decisão condenatória transitada em julgado. Assim, os delitos envolvem violência física, psicológica e sexual. Do mesmo modo, incluem violência patrimonial e moral. Portanto, esses crimes se enquadram nas situações da Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Cadastro contém foto e características físicas
O Cadastro Estadual compõe-se de dados pessoais completos, foto e características físicas. Além disso, inclui idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. A foto será de frente. Assim, garante a melhor identificação das pessoas constantes no cadastro. O Cadastro Estadual será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), respeitado o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso.
O autor da lei defendeu a ferramenta para aumentar segurança das mulheres e população que vive em Mato Grosso do Sul. “Para que a gente tenha ideia dos números que estamos vendo em Mato Grosso do Sul sobre violência doméstica. Apenas ano passado tivemos aqui na capital a expedição de 5 mil medidas protetivas. Além disso, foram 60 boletins de ocorrência por dia. Na última década, foram 200 mil boletins num Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Assim, quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar. Porém, devem existir muito mais mulheres vítimas de violência. Todas as mulheres tem direito de saber com quem elas estão relacionando, é sobre isso que estamos falando. É um Mato Grosso do Sul que não se cala diante do feminicídio”, frisou Pedrossian Neto.
Serviço
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Fonte: ALEMS



