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A ALEMS, decidiu implantar uma nova lei, que começa a valer a partir desta segunda-feira (28), multas de trânsito de natureza leve ou média, podem ser convertidas em advertência, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Foto: ALEMS

ALEMS: Multas de trânsito leves e médias podem ser convertidas em advertência

Após discussão na ALEMS, a lei permite, a partir de hoje, segunda-feira (28), a conversão de multas de trânsito leves ou médias em advertência, confira

O deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Gerson Claro (PP), propôs que, a partir desta segunda-feira (28), multas de trânsito de natureza leve ou média sejam convertidas em advertências por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).

A nova Lei Estadual 6.400 de 2025 acrescentou a possibilidade de conversão à Lei Estadual 4.282 de 2012. Que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Desse modo, conforme a nova lei publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, antes de aplicar a penalidade de multa às infrações leves ou médias, o órgão competente deve examinar as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito para avaliar a aplicação da advertência por escrito. Contudo, a nova lei também estabelece que a penalidade de multa será nula quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro”.

Por fim, no dia da aprovação no Legislativo, o presidente Gerson Claro explicou o motivo da elaboração da proposta. “Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência, então a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso” ressaltou. Paulo Duarte concordou. “É justamente para evitar prejuízos aos condutores e a arrecadação de multas indevidas. Que poderão ser convertidas em advertências escritas”, justificou o deputado coautor da matéria.

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 Instituído o “Dia S” de valorização e reconhecimento ao Sistema Fecomércio

O deputado Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), sancionou a Lei Estadual 6.399 de 2025, que institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento ao Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IPF e sindicatos filiados. “Publiquei a nova norma no Diário Oficial desta segunda-feira (28).”

Por fim, no “Dia S”, campanhas educativas e outras ações promoverão maior conhecimento sobre a atuação da Fecomércio. E as demais entidades e sua relevância para a sociedade. “O intuito é homenagear e destacar a importância dessas instituições que desempenham um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social, cultural e educacional”, destacou Corrêa.

Fonte: ALEMS