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Meta é que todo o território brasileiro seja considerado livre de febre aftosa sem vacinação até 2026

Vacinação contra febre aftosa tem 2ª etapa da campanha no Brasil

A doença, que também afeta caprinos, ovinos e suínos, traz prejuízos e restrições na comercialização de produtos pecuários.

Cerca de 78 milhões de bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade são o alvo da segunda etapa da campanha nacional de vacinação contra a febre aftosa de 2021. Começa nesta segunda-feira (1º). A doença, que também afeta caprinos, ovinos e suínos, traz prejuízos e restrições na comercialização de produtos pecuários.

O último foco da doença no Brasil ocorreu, portanto, em 2006. Desde 2018, todo o território brasileiro é reconhecido internacionalmente como livre de febre aftosa (zonas com e sem vacinação) pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).

Das 19 unidades da Federação que fazem a vacinação neste período, no Amazonas e em Mato Grosso participam apenas os municípios que ainda não têm reconhecimento de áreas livres de febre aftosa sem vacinação.

Zonas livres de aftosa sem vacinação

Nos estados reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação é proibida, portanto, a aplicação e comercialização desse imunizante. Na lista encontra-se Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, parte do Amazonas e Mato Grosso.

A meta é, portanto, que todo o território brasileiro seja considerado livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. Isso conforme o Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa) 2017-2026. Atualmente, em torno de 70 países têm esse reconhecimento pela OIE.

Recomendações

Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), os criadores devem adquirir as vacinas em revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda.

Devem usar-se, portanto, agulhas novas para aplicação da dose de 2 mililitros na tábua do pescoço de cada animal. Preferindo, portanto, as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve, portanto, ser feita de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados. Em caso de dúvidas, o criador deve procurar o órgão de defesa sanitária animal da sua região.

 

Fonte: Agencia Brasil