Redes sociais devem abrir dados sobre denúncias e proteção de menores até 17 de setembro
Redes sociais deverão abrir dados sobre denúncias de violações contra menores. Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes como usuários deverão publicar até 17 de setembro relatórios de transparência para informar o que fazem para proteger menores de idade em seus serviços, conforme despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicado (11) no Diário Oficial da União (DOU).
Estes serão os primeiros de uma série de relatórios que deverão ser divulgados a cada semestre no site das empresas. A publicação é exigida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Lei que completa um ano da publicação também em 17 de setembro.
O ECA Digital também ficou conhecido como Lei Felca porque a aprovação aconteceu depois da publicação de vídeo viral que tratou da adultização.
A lei determina que plataformas devem apresentar nos relatórios quais são os canais para receber denúncias de infrações contra menores de idade, quantas notificações receberam e quais foram as decisões tomadas.
As empresas também deverão informar quais medidas tomaram para identificar atos ilícitos e contas infantis em seus serviços. Bem como quais melhorias fizeram com foco na proteção dos mais jovens. O documento deverá detalhar ainda os métodos usados para chegar aos dados divulgados.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) analisará os materiais e monitorará a aplicação e a regulamentação de trechos da lei de proteção online de crianças e adolescentes.
Relatórios devem ampliar a transparência
Segundo a ANPD, os relatórios funcionarão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as ações tomadas por cada serviço.
Com os relatórios, o órgão espera ter mais informações sobre as práticas de mercado com canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos. O que deverá ajudar a definir futuras regulamentações do ECA Digital.
Para o primeiro relatório, o período de referência será de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações previstas no ECA Digital só entraram em vigor em 17 de março, porém, empresas que não tiverem informações relativas a janeiro e fevereiro poderão limitar o documento ao período de 17 de março a 30 de junho.
Independentemente do período considerado, as plataformas deverão publicar o primeiro relatório até 17 de setembro.
A partir do segundo relatório, os períodos passarão a coincidir com os semestres civis:
- de 1º de janeiro a 30 de junho, com publicação até 1º de agosto;
- de 1º de julho a 31 de dezembro, com publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte.
Por fim, a ANPD também recomendou que as plataformas obrigadas enviem uma cópia do relatório ao órgão quando publicarem o documento em seus sites.