ALEMS propõe cadastro de punidos por maus-tratos a animais
Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 117/2026, que propõe a criação de um Cadastro Estadual de Pessoas Físicas e Jurídicas Punidas por Maus-Tratos a Animais.
A iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas definitivamente responsabilizadas, nas esferas administrativa ou judicial, por práticas de maus-tratos contra animais. Segundo a proposta, o cadastro será utilizado como instrumento de apoio à formulação e execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de novos casos e da reincidência.
Entre as medidas previstas está o impedimento, durante o período de inscrição, de obter a guarda ou tutela de animais. Pessoas físicas e jurídicas cadastradas também ficariam impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública Estadual relacionados ao fornecimento de produtos ou serviços destinados a animais. O projeto prevê ainda restrições ao recebimento de determinados incentivos, benefícios ou créditos estaduais vinculados a atividades agropecuárias ou ambientais.
Informações deverão ser disponibilizadas para consulta eletrônica
A permanência no cadastro seguiria o período estabelecido na decisão ou ato sancionador. A exclusão poderia ocorrer após o cumprimento integral da penalidade e a reparação de eventual dano causado, conforme as condições previstas na legislação. As informações deverão ser disponibilizadas para consulta eletrônica no portal oficial do órgão responsável pela gestão do cadastro.
A divulgação, porém, deverá respeitar os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta não cria novos crimes nem aumenta penas. O objetivo é que o mecanismo administrativo organize informações sobre pessoas e empresas já responsabilizadas definitivamente por maus-tratos e permita que o poder público considere esses dados na elaboração de políticas públicas.
O texto toma como referência a legislação federal e a Lei Estadual nº 5.673/2021. Ademais, essa norma estabelece condutas consideradas abuso ou maus-tratos contra animais em Mato Grosso do Sul.
Entre as situações estão agressões físicas e manutenção de animais em condições inadequadas
Por conseguinte, entre as situações previstas estão agressões físicas e manutenção de animais em condições inadequadas. Além disso, destacam-se a privação de água e alimento, o abandono e a exposição a situações de risco. Por outro lado, o texto inclui a realização de lutas envolvendo animais e a utilização de métodos inadequados para o sacrifício.
Portanto, o projeto cita também a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.620, de 2024. Logo, essa decisão serve como referência para a constitucionalidade de leis estaduais que estabelecem cadastros públicos relacionados a pessoas condenadas.
Em seguida, a justificativa aponta os princípios da publicidade e do acesso à informação como fundamentos para a divulgação dos dados. Por fim, essa divulgação deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação de proteção de dados pessoais.
Fonte: ALEMS





