Setores do comércio devem se adequar à nova regra de trabalho em feriados a partir do dia 1 de junho
A nova regra que limita trabalho nos feriados no comércio começa a vigorar a partir do dia 1 de junho. A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas.
Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Portanto, com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.
A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Não havia sido publicado até (29) um pedido de novo adiamento.
O último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.
A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.
O que muda
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
Mercados, supermercados e hipermercados;
- Varejistas de peixe;
2. Varejistas de carnes frescas e caça;
3, Varejistas de frutas e verduras;
4. Varejistas de aves e ovos;
5. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
6. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
7. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8. Comércio em hotéis;
9. Comércio em geral;
10. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
11. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
12. Comércio varejista em geral.
Para empresas
Atividades essenciais
Direitos do trabalhador
E aos domingos?
Fim da escala 6×1
A nova regra coincide com o feriado de Corpus Christi nesta semana e com as discussões sobre o fim da escala 6×1 no Concresso Nacional.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/19, que prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Pela proposta, o fim da escala 6×1 — com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos — entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Período de transição deverá ser de um ano. Ademais, o texto ainda precisa passar pelo Senado antes de começar a valer.
Em tese, essa proposta não mudaria a determinação da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o trabalho nos feriados.
Portaria
Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.
Por fim, o ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
Fonte: r7





