Agronegócio é um dos principais interessados em qualquer alteração nas leis de tolerância para o excesso
A lei que eleva tolerância para o excesso de peso em caminhões está valendo. Com quase toda sua produção sendo transportada em caminhões, pelas rodovias federais, o agronegócio é um dos principais interessados em qualquer alteração nas leis de trânsito para esses veículos. A mais recente, publicada no Diário Oficial da União no fim de outubro, foi criada exatamente para desonerar o transporte de cargas, segundo a Câmara dos Deputados, que analisou e aprovou o texto.
A Lei n° 14.229/21 altera a tolerância para o excesso de peso em caminhões e ônibus nas vias públicas. Regulada por uma legislação de 1985. Os veículos com menos de 50 toneladas só fiscalizam-se somente pelo peso bruto total ou peso bruto combinado.
Pode-se, portanto, ultrapassar 5% do limite sem receber multas. Apenas se esse primeiro limite de 5% for desrespeitado é que realiza-se a medição de peso por eixo.
Uma lei de 2015 previa, portanto, uma tolerância de 10% acima do limite para cada eixo nesses casos. O texto de 2021 permite que esse excesso de peso, por eixo, chegue a 12,5% sem aplicação de multas.
43% das multas por excesso
Segundo os parlamentares que aprovaram a medida, o peso por eixo pode mudar conforme a carga se movimenta durante a viagem. Sem representar perigo. Por outro lado, estima-se, contudo, que 43% das multas por excesso de peso estejam justamente abaixo dessa tolerância de 12,5%.
O novo limite, de certa maneira, serve apenas para evitar aplicação de multas sem necessidade. Também é interessante observar que o novo texto da Lei n° 14.229/21 confere uma redação mais clara para cada uma das situações descritas acima.
Caminhões poderão seguir viagem com a tolerância para o excesso
A lei já está valendo, portanto, desde sua publicação no Diário Oficial da União. Foi no fim de outubro e tem validade até 30 de setembro de 2022. Pode receber mais detalhes ou mudanças após a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, Contran.
Contudo, além das mudanças no excesso de peso, explicadas anteriormente, a Lei n° 14.229/21. Também prevê que os caminhões com irregularidades podem seguir viagem se isso não oferecer riscos e se o problema não puder ser corrigido no local, é claro.
Assim, o Certificado de Registro Veicular ficará retido com as autoridades. E o proprietário deve, nesse sentido, corrigir o problema em 15 dias. Apenas depois desse prazo é que podem reter o veículo.
fontes: agro, crural, mecanicaonline