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O STF marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade sobre redes sociais. Foto: Divulgação

STF marca para novembro julgamento sobre redes sociais no Brasil

Serão julgadas ações relatadas por Fux, Fachin e Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet sobre as redes sociais na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

Dessa forma, a data que confirmada (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário.

Na ocasião, o Supremo vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Mas, os processos que liberados para análise em agosto deste ano.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

STF julgamento redes sociais

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. Por isso, no ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

Sendo assim, o objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão

STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento que deve definir limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. Mas, após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo de análise), suspendendo o debate.

Por isso, a decisão determina a identificação dos IPs (informação utilizada para identificar usuários na internet) que tenham realizado a busca entre 10 e 14 de março de 2018 com termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos” – local onde a vereadora esteve antes de morrer.

O Google alega que a quebra de sigilo nesses termos poderia atingir pessoas que não investigadas no caso Marielle, violando sua privacidade e sua intimidade.

Fonte: agencia brasil