Decisão do STF impõe sede para big techs no Brasil e estabelece prazos rígidos para conformidade com o Marco Civil
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu (17) a tese que regulamenta a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, o texto consolidou uma nova interpretação do Marco Civil da Internet, ampliou os deveres das big techs, determinou a manutenção de representação no Brasil e concedeu prazo de 60 dias para a implementação de novas exigências.
A análise ocorreu no julgamento de nove embargos de declaração de relatoria do ministro Dias Toffoli.
A tese aprovada (17) manteve a obrigação de que plataformas com atuação no Brasil constituam sede e representante no país.
A representação deverá ter poderes para atender autoridades administrativas e judiciais, prestar informações sobre o funcionamento do serviço, cumprir determinações judiciais e, além disso, responder por eventuais multas e sanções.
Por outro lado, o julgamento também estabeleceu que as plataformas podem responder solidariamente por danos causados por publicações ilícitas de terceiros, mas abriu uma brecha para as empresas: a punição será afastada se a defesa demonstrar que havia “dúvida razoável” sobre a ilegalidade do conteúdo e que a decisão de mantê-lo disponível passou por uma análise interna rigorosa e diligente.
O presidente da corte, Edson Fachin, propôs a salvaguarda e a incluiu na tese do julgamento.
Entre os conteúdos que deverão ser removidos imediatamente pelas plataformas estão:
- atos antidemocráticos
- terrorismo
- induzimento ao suicídio ou à automutilação
- racismo
- crimes contra mulheres
- pornografia infantil
- crimes graves contra crianças e adolescentes
Nesses casos, a responsabilização das plataformas está vinculada à configuração de uma falha sistêmica na adoção de medidas de prevenção ou remoção.
Além disso, a Corte determinou que as plataformas adotem mecanismos de autorregulação, mantenham canais de atendimento para usuários e não usuários e publiquem periodicamente regras de transparência sobre notificações extrajudiciais. Anúncios e impulsionamentos.
Os ministros concederam prazo de 60 dias, contados da publicação da ata do julgamento dos embargos de declaração, para que as plataformas implementem as obrigações relacionadas ao dever de cuidado previsto na tese.
Por unanimidade, os ministros também decretaram o trânsito em julgado da decisão. Na prática, isso significa que não cabem mais recursos contra o entendimento firmado pelo STF sobre a responsabilização das plataformas digitais.
Julgamento do Marco Civil
Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral. E, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo, contudo, alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.
Fonte: cnn






