ALEMS aprova divulgação que proíbe fidelização de contratos
Os deputados votaram (16), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) três projetos de lei, entre eles, o que determina a divulgação da normativa que proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo em Mato Grosso do Sul.
O Projeto de Lei 168/2025, trata sobre a obrigatoriedade de manter exposta, em local visível, cópia da Lei 5.597/2020. Essa normativa proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo em Mato Grosso do Sul. A proposta, que foi aprovada em segunda discussão, teve pareceres favoráveis da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos e da Comissão de Serviços Públicos, Obras, Transportes, Infraestrutura e Administração.
Primeira discussão
Em primeira discussão, houve aprovação do Projeto de Lei 94/2026. Desse modo, a norma estabelece diretrizes para a valorização e a promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar dos profissionais da educação.
Além disso, entre os objetivos da proposta estão o de promover a saúde integral e a qualidade de vida de professores e outros profissionais da educação. Portanto, a iniciativa visa contribuir para a prevenção do adoecimento físico, mental, emocional e ocupacional desses trabalhadores.
Por outro lado, os deputados aprovaram ainda, em discussão única, o Projeto de Lei 107/2026. A medida declara de utilidade pública estadual a Associação de Moradores do Conjunto Coopharádio (AMCOORA), sediada em Campo Grande. Por fim, a entidade presta ações sociais, culturais, esportivas e comunitárias a moradores do Bairro Coopharádio e região.
Já o Projeto de Lei 127/2026, do Poder Executivo, não foi votado por conta do pedido de vistas. A matéria trata da atualização do plano de amortização do MSPREV que reduz o valor do déficit atuarial em R$ 5,28 bilhões, de R$ 11,63 bilhões para R$ 6,34 bilhões. A proposta altera, assim, a Lei 6.339/2024, que institui o Plano, recalculando os aportes necessários para garantir o equilíbrio financeiro do regime previdenciário estadual.
Serviço
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Fonte: ALEMS





