Falhas formais motivam decisões da justiça eleitoral que rejeitam registros de candidatura para as eleições
A Justiça Eleitoral já indeferiu cerca de 1,2 mil registros de candidatura às eleições gerais de outubro. De acordo com dados do sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 335 registros indeferidos definitivamente e 869 que ainda podem ser contestados por meio de recursos às instâncias superiores.

O levantamento do TSE mostra que o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral é o principal motivo dos indeferimentos. Na sequência, aparecem a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a ausência de incompatibilização com o cargo público.
Segundo o tribunal, a Justiça Eleitoral já analisou cerca de 99% dos pedidos de registro de candidatura em todo o país. Ao todo, os candidatos apresentaram 20,9 mil pedidos.
Eleições
O primeiro turno das eleições acontecerá em 4 de outubro. Os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e poderá ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.
Os eleitores participarão do segundo turno caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem contar os votos em branco e nulos.
Candidaturas sub judice
Mesmo após a Justiça Eleitoral indeferir um registro, o candidato pode continuar na disputa enquanto um tribunal analisa o recurso apresentado pela defesa. Nesses casos, a Justiça Eleitoral classifica a candidatura como sub judice.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode encontrar no sistema DivulgaCandContas candidatos identificados como “Concorrendo”, mesmo quando o sistema informa que o registro está “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”. Essa situação indica que o candidato ainda pode recorrer da decisão.
O artigo 16-A da Lei das Eleições permite que candidatos nessa situação continuem praticando atos de campanha e participem da votação enquanto a Justiça Eleitoral analisa os recursos. O resultado obtido nas urnas, porém, depende da decisão final sobre o registro.
Além disso, o TSE analisa diferentes informações durante o processo de registro. A Justiça Eleitoral verifica documentos apresentados pelos candidatos e confere dados relacionados à filiação partidária, ao domicílio eleitoral, à quitação eleitoral e às demais condições exigidas pela legislação.
Nas eleições proporcionais, os partidos e as federações também precisam cumprir as regras de participação de gênero. A legislação determina que cada gênero represente entre 30% e 70% das candidaturas apresentadas pela legenda ou federação.






