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Em repercussão geral, o STF decidiu ontem (16) que professores temporários devem receber o piso salarial da educação básica. Foto: agência brasil

STF decide que professores temporários devem receber piso salarial da educação básica

Decisão do STF garante aplicação do piso salarial nacional a professores temporários da rede pública

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu (16) que o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para processos semelhantes que tramitam na justiça.

No julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, citou o uso indevido de contratações temporárias, transformadas de exceção em regra por estados e municípios.

Ele votou para fixar que o piso nacional se aplica aos temporários e disse que o problema da educação está na gestão, e não na falta de recursos.

“O piso salarial profissional nacional para o magistério público na educação básica, previsto na Lei 11.738/08, aplica-se aos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal”, diz a tese proposta.

Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Todavia, o ministro André Mendonça teve um entendimento diferente. Para ele, não é razoável o Supremo adentrar em questões administrativas. Mendonça foi seguido pelo ministro Luiz Fux.

Caso

Uma professora temporária propôs uma ação na Justiça Estadual contra o estado de Pernambuco, o que pautou a discussão. Por ter recebido salário abaixo do piso nacional do magistério, ela solicitou o pagamento dos valores complementares. E, além disso, sua repercussão nas demais parcelas salariais.

Sobretudo, após a primeira instância negar o pedido, o TJPE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) reconheceu o direito.

Por fim, ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos. A decisão consolida entendimento nacional sobre remuneração no magistério público brasileiro contemporâneo.

Fonte: r7