O relator da matéria no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), incorporou três emendas de redação no texto aprovado pela Câmara
O Senado Federal aprovou (10) o texto-base do projeto de lei (PL) 2.108/2021. Essa Lei define crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). Alguns destaques ainda estão sendo analisados.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a proposição acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar dez crimes contra a democracia em cinco capítulos. Assim, entre eles, constam os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.
Nesse sentido, o relator da matéria no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), incorporou três emendas de redação no texto aprovado pela Câmara. Desse modo, o texto não precisa retornar para nova apreciação dos deputados e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.
Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, ainda no período do regime militar
Como principal mudança, o texto aprovado revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período do regime militar (1964-1985). A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.
“A Lei de Segurança Nacional é o instrumento preferencial de silenciamento do atual governo. A Lei esteve submetida ao esquecimento nos últimos tempos. Assim, foram várias as tentativas de calar a crítica apoiada por um diploma dos tempos da ditadura”, afirmou o relator do PL no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE).
Debatida no Legislativo
“A sessão do dia de hoje sepulta de uma vez por todas um dos últimos resquícios da ditadura”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), ao defender o projeto.
No entanto, alguns parlamentares registraram voto contrário à proposta por considerar que a medida deveria ser mais debatida no Legislativo.
“É importante a revogação da lei, não tenho a menor dúvida disso. É uma lei antiga, de um regime de exceção, que precisa de atualizar-se, já passou do tempo. Eu só discordo da forma. Acredito que, para depurar, para que a gente chegue num texto que evite qualquer tipo de situação, especialmente na liberdade de expressão das pessoas, acredito que deveria passar por pelo menos duas comissões, a de Constituição e Justiça e a de Relações Exteriores”, afirmou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
“É correto que [o projeto] está há 30 anos na Câmara dos Deputados, mas chegou no Senado Federal em junho, e nós tivemos o recesso. Tivemos apenas uma sessão de debates, muito pouco para a importância dessa matéria”, apontou o senador Álvaro Dias (Podemos-PR).
Ft: agenciabrasil