De acordo com o texto, poderão fazer parte do pacto as obras que estejam paralisadas ou inacabadas
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (10), o projeto que lei que retoma obras paradas nas áreas de Educação e Saúde. O texto vai à sanção.
A proposta, de autoria do governo federal e aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro, institui um “pacto nacional” para retomar cerca de 3,5 mil obras em escolas, com investimento de quase R$ 4 bilhões.
Assim, com a conclusão dessas obras, a expectativa é que 450 mil vagas abertas nas redes públicas de ensino de estados e municípios até 2026.
De acordo com o texto, poderão fazer parte do pacto as obras que estejam paralisadas ou inacabadas e que tenham recebido recursos do Plano de Ações Articuladas (PAR).
O PAR criado em 2007, tem o objetivo de destinar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para escolas básicas do país.
Portanto, para que uma obra seja retomada, estados e municípios deverão informar o FNDE. Que poderá transferir recursos adicionais, ainda que os valores inicialmente repassados já pagos de forma integral.
As obras autorizadas para retomar terão um prazo de dois anos para concluir, prazo que poderá ter prorrogação apenas uma vez, por igual período.
Ainda pelo texto aprovado, os valores transferidos pela União terão correção pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Obras do setor de saúde
Já no caso das obras do setor de Saúde, a retomada dependerá de regulamentação do Ministério da Saúde. Envolvendo as financiadas por transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse setor, são cerca de 5 mil obras paradas ou inacabadas. Assim, a maior parte delas são Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Mudanças no Fies
O Senado também manteve mudanças no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Aliás, o trecho teve inclusão pelos deputados.
Pela proposta, o teto de contribuição de universidades e faculdades privadas no fundo garantidor do Fies passa a variar entre 10% e 27,5%, a partir do sexto ano de adesão.
Contudo, o texto ainda estabelece que estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias. Em 30 de junho de 2023, terão direito a:
- desconto da totalidade dos encargos de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista; e
- parcelar em até 150 vezes, com redução de 100% de juros e multas.
Já estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). E que tenham beneficio do auxílio emergencial em 2021, tenham direito a um desconto de 99% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.
No entanto, estudantes sem cadastro do CadÚnico e que não tenham beneficio pelo auxílio emergencial, e com débitos vencidos não pagos há mais de 360 dias, terão desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Fonte: cnn