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FAB inicia missão com aviões que o governo brasileiro mobilizou para repatriar cidadãos brasileiros que tentam sair da Palestina ou de Israel.

FAB inicia missão para repatriar brasileiros de Israel e Palestina

Airbus A330-200 com capacidade para 230 passageiros já está em Roma

FAB inicia missão com aviões que o governo brasileiro mobilizou para repatriar cidadãos brasileiros que tentam sair da Palestina ou de Israel devido ao conflito iniciado no fim de semana já está em Roma, na Itália.

Dessa forma, a aeronave, um Airbus A330-200 convertido em um KC-30 com capacidade para 230 passageiros, pousou na capital italiana às 7h50 (horário local, 2h50 no horário de Brasília) desta segunda-feira (9), após um voo de 9 horas de duração a partir de Natal, de onde o avião decolou na tarde deste domingo (8).

Por isso, a expectativa da Força Aérea Brasileira (FAB) que o avião siga da Itália para Tel Aviv, em Israel, até esta terça-feira (10), a fim de embarcar o primeiro grupo de brasileiros dispostos a retornar ao Brasil.

Um segundo KC-30 e dois KC-390, com capacidade para 80 passageiros cada, além de duas aeronaves da Presidência da República, com capacidade para transportar até 40 passageiros cada uma, estão preparadas para participar da repatriação dos brasileiros. Segundo a FAb, o segundo KC-30 parte ainda nesta segunda-feira, às 16h, para Roma.

O Itamaraty estima que ao menos 30 brasileiros vivem na Faixa de Gaza e outros 60 em Ascalão e em localidades na zona de conflito.

Então, já em Israel, a embaixada brasileira já tinha reunido, até este domingo, informações de cerca de 1 mil brasileiros hospedados em Tel Aviv e em Jerusalém interessados em voltar ao Brasil. A maioria é de turistas que estão em Israel.

Sendo assim, nos últimos anos, as Forças Armadas realizaram quatro operações de repatriação, por ar e por terra, na Turquia, na Ucrânia, na China e na Bolívia, com cinco aeronaves e 30 viaturas, que resultaram no resgate de, aproximadamente, 6.600 pessoas, entre brasileiros e estrangeiros.

Mudanças na FAB missão Israel Palestina

As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente.

Dessa forma, a partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Sendo assim, os únicos alimentos embalados na ausência dos consumidores que não precisam trazer as informações são as águas envasadas: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.

Fonte: agencia brasil