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Já estão abertas as inscrições para o credenciamento de fornecedores de serviços de consultoria e instrutória para o Sebrae Nacional.
A grande novidade desse edital de credenciamento é que a instituição passa a aceitar o cadastro de microempreendedores individuais (MEI) em diferentes áreas para serviços gerenciais, assim como instrutor de arte e cultura em geral independente, especificamente na área Desenvolvimento Setorial, subáreas Turismo, Turismo Cultural, Turismo de Sol e Praia, Economia Criativa, Artesanato e Moda, restrita à natureza instrutória, e em observância à legislação pertinente.
Por isso, o edital atende às demandas do Sebrae/NA, em substituição às regras do Edital de Credenciamento N.º 01/2022.
Como me credenciar no Sebrae fornecedores serviços
O fornecedor que deseja participar do processo de credenciamento deverá efetuar sua inscrição a partir do dia 10 de janeiro, sem data prevista para encerramento, neste link.
Para isso, é necessário o preenchimento dos dados cadastrais e relato de experiência no sistema informatizado, anexando os demais documentos obrigatórios, conforme estabelecido nos itens 5.2 e 5.3, observando os requisitos correspondentes às áreas e subáreas de conhecimento pretendidas, optando pela natureza da prestação de serviços, se consultoria e/ou instrutória.
Então, a etapa de habilitação jurídica e qualificação técnica é eliminatória e consiste na análise documental da regularidade jurídica e técnica dos fornecedores inscritos no processo de credenciamento. Mas, a regularidade fiscal analisada no momento do rodízio e da contratação, conforme previsto no item 5.2.3 do edital. A declaração de capital social não exigida do MEI, EI, associações e fundações.
Saiba mais sobre o termo de adesão
O fornecedor que já compõe o banco de credenciados deverá fazer a adesão (Termo de Adesão) por meio digital, seguindo as regras do edital, sob pena de exclusão (inativação) do cadastro, ajustando/complementando a documentação até o dia 23 de fevereiro.
Sendo assim, os fornecedores credenciados que desejam continuar integrando o banco de fornecedores precisam, obrigatoriamente, aderir ao Edital 01/2023 dos fornecedores credenciados em editais anteriores do SGF.
Fonte: Ascom Sebrae