Você está visualizando atualmente Sead tem ações alusivas ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil
Em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, a Sead realiza uma palestra temática.

Sead tem ações alusivas ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Com palestras, Sead tem ações alusivas ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) realiza na próxima quarta-feira (14) uma palestra temática, a partir das 8h30, no auditório da secretaria, no Parque dos Poderes. O evento abordará diálogos sobre o trabalho infantil e também uma visão sobre o trabalho infantil nas plataformas digitais.

Dessa forma, as palestras ministradas pela defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Débora Maria de Souza Paulino, com o tema “Dialogando Sobre o Trabalho Infantil”.

Tratando dos “Impactos do Trabalho Infantil em Plataformas Digitais no Desenvolvimento Biopsicossocial de Crianças e Adolescentes”, a pela pesquisadora do Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo), Nara Helena Lopes.

No Brasil, 12 de junho instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei 11.542/2007. Mas, o dia 12 de junho instituído pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.

OIT

Desde 2002, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil. Anualmente, para marcar a data, é proposto um tema sobre uma das formas de trabalho infantil e realiza-se uma campanha de sensibilização e mobilização da população em geral. Então, o mote da campanha de 2023 é “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes.

Por isso, ainda segundo a OIT, o trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-as não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades, sendo, antes de tudo, uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais no trabalho.

As ações deste ano contam com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho e do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Sendo assim, na SEAD os esforços se dão por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, com apoio da Superintendência da Política de Direitos Humanos, e na Secretaria Executiva de Assistência Social, via equipe de Referência do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

O que é Trabalho Infantil?

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, o trabalho infantil aquele ligado às atividades econômicas ou atividades de sobrevivência.

Pode ter ou não finalidades lucrativas, remunerado ou não e realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme definido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

Fonte: gov.ms