IBGE oferta mais de 27 mil vagas em seleção de recenseadores temporários com salário fixo e bônus por produção
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu um processo de seleção para contratar 27.279 recenseadores temporários que atuarão no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola. As inscrições poderão ser feitas a partir das 10h desta sexta-feira (6) até as 23h59 do dia 25 de novembro no site da Fundação Cesgranrio.
O edital publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União estabelece a taxa de inscrição em R$ 70. Os candidatos selecionados trabalharão por seis meses na coleta de informações em estabelecimentos agropecuários de todo o país.
Salário e remuneração por produção
A remuneração terá uma parcela fixa mensal de R$ 1.741 e outra variável por produção, limitada a R$ 2.629. Com isso, o valor total poderá chegar a R$ 4.370, conforme o desempenho do recenseador e o cumprimento das metas de coleta estabelecidas pelo instituto.
Além da remuneração, os contratados terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais, adicional de um terço de férias e auxílio para custeio de deslocamentos relacionados ao trabalho.
Atividades
Os recenseadores serão responsáveis por identificar, localizar e visitar estabelecimentos agropecuários nos setores sob sua responsabilidade.
Atividades dos recenseadores
Entre as atribuições estão a realização de entrevistas presenciais com produtores rurais, o preenchimento de questionários eletrônicos em dispositivos móveis, a atualização de cadastros e o registro de coordenadas geográficas das propriedades visitadas.
Responsabilidades e metas dos profissionais
Além disso, também caberão aos profissionais transmitir os dados coletados ao sistema do IBGE, cumprir metas de produtividade e qualidade. Participar de treinamentos e manter sigilo sobre as informações prestadas pelos entrevistados.
Prazo de contratação
Por fim, a administração pública federal poderá prorrogar o prazo de contratação. Desde que o período total não ultrapasse quatro anos, conforme determina a legislação sobre contratações temporárias.
Fonte: IBGE





