“Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.
Histórico
Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12.
Por fim, a subvenção atende produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a comercializar diesel para uso rodoviário. Os participantes precisam aderir ao mecanismo e comprovar as operações realizadas. A ANP também acompanha os preços, calcula os valores devidos e operacionaliza os pagamentos. A regra determina ainda que os beneficiários descontem o valor da subvenção do preço de venda e informem o abatimento na nota fiscal. O governo estabeleceu duração de até 30 dias para cada período da medida e permite uma prorrogação por igual prazo. Mais de 25% do diesel consumido no Brasil vem de importações.






