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Ministério da Fazenda mantém subsídio de R$ 2,12 ao óleo diesel para evitar alta após fim de medida provisória. Foto: José Cruz/agência brasil

Fazenda mantém subsídio de R$ 2,12 ao óleo diesel

  • Com foco na estabilidade de preços, Fazenda prorroga subsídio aplicado ao óleo diesel comercializado por produtores e importadores

O Ministério da Fazenda publicou (25), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que assegura a manutenção do subsídio de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel.

A Portaria nº 2.946 evitou a redução do benefício, prevista para (26), após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.

De acordo com o ministério, a continuidade da subvenção se deve à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.

“Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.

Histórico

O ministério lembra que criou inicialmente a subvenção ao diesel no valor de R$ 1,12 por litro. “Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel”, acrescentou.

Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12.

A Fazenda informou, em nota, que a nova portaria não aumenta a subvenção e que busca manter o valor atual diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.

Por fim, a subvenção atende produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a comercializar diesel para uso rodoviário. Os participantes precisam aderir ao mecanismo e comprovar as operações realizadas. A ANP também acompanha os preços, calcula os valores devidos e operacionaliza os pagamentos. A regra determina ainda que os beneficiários descontem o valor da subvenção do preço de venda e informem o abatimento na nota fiscal. O governo estabeleceu duração de até 30 dias para cada período da medida e permite uma prorrogação por igual prazo. Mais de 25% do diesel consumido no Brasil vem de importações.

Fonte: agência brasil