Aeroportos ganham agilidade com sistema da Receita para declaração automática de bens
Quem chega ao Brasil de avião com bens que precisam ser declarados à Receita Federal poderá fazer a declaração de forma mais rápida na alfândega dos aeroportos. O órgão passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto.
A nova funcionalidade entrou em operação na tarde (27) e vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional.
Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido. Contudo, sem reduzir a capacidade de fiscalização.
O que muda
Até agora, os viajantes que preenchiam a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior normalmente precisavam comparecer ao setor da alfândega, onde os servidores analisavam a declaração antes de eles deixarem a área de desembarque.
Contudo, com o novo sistema, isso deixa de ser necessário para parte dos viajantes.
Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.
Como funciona
O viajante praticamente mantém o mesmo procedimento. A principal diferença ocorre depois que ele envia a declaração.
Passo a passo:
O passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) quando precisa declarar bens;
A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
O sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
se não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
O viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.
Se o sistema identificar necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
Declaração
A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração.
Desse modo, continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal.
A novidade muda apenas a forma como a Receita Federal processa a declaração, mas não altera a obrigação de declarar.
A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.
Fiscalização
A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão.
Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:
Selecionar passageiros para fiscalização;
Conferir bagagens e mercadorias;
Revisar declarações apresentadas;
Cobrar tributos, quando houver;
Aplicar as medidas administrativas previstas em lei;
Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.
Objetivo
Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira.
A Receita Federal pretende processar automaticamente as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades, reduzindo filas e o tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente exigem análise detalhada.
Por fim, a expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.
Fonte: agência brasil




