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TSE já divulgou a divisão da propaganda partidária no primeiro semestre do ano

PROPAGANDA PARTIDÁRIA: TSE define tempos de cada partido em rádio e TV

Serão 305 minutos de propaganda partidária divididos entre 23 partidos, e a proporção de cada sigla depende da quantidade de deputados eleitos em 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. A portaria apareceu em publicação nesta terça-feira (25), e a informação ficou pública nesta quarta-feira (26).

Serão 305 minutos de veiculação na divisão entre os 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.

A reforma eleitoral de 2017 havia acabado com a medida, mas, em 8 de dezembro de 2021, o Senado aprovou um projeto de lei autorizando a volta das propagandas partidárias. Algo que não se relaciona ao horário eleitoral.

Veja o tempo e as inserções para cada partido na propaganda partidária

  • 20 minutos e 40 inserções: DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos
  • 10 minutos e 20 inserções: PCdoB, Podemos, Psol, PTB e Solidariedade
  • 5 minutos e 10 inserções: Avante, Novo, Patriotas, PPS, Pros, PSC e PV

Para a distribuição do tempo, considerou-se a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018. E os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995).

Nele, está escrito que partidos com mais de 20 deputados federais eleitos terão 20 minutos, distribuídos em inserções de 30 segundos nas redes nacionais. O mesmo tempo e quantidade de inserções vale, portanto, para as emissoras estaduais.

Aqueles que tenham eleito entre 10 e 20 deputados federais terão tempo total de 10 minutos, assim com inserções de 30 segundos. Por fim, partidos com até nove deputados federais terão tempo total de cinco minutos para inserções de 30 segundos.

O trecho da lei diz ainda que do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% dever se destinar “à promoção e à difusão da participação política das mulheres”. O artigo também limita as inserções ao primeiro semestre em anos de eleição, caso de 2022.

O TSE finaliza então dizendo que as legendas podem exibir propagandas que “difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e por fim promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país”.