Naviraí deve controlar acesso de menores a eventos
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou nesta semana que a Prefeitura e a Fundação de Cultura de Naviraí adotem medidas imediatas para controlar o acesso de menores de idade a eventos públicos no município. A decisão ocorre após uma adolescente de 16 anos sofrer um coma alcoólico durante uma festa organizada pelo município.
De acordo com o documento expedido pela 1ª Promotoria de Justiça de Naviraí, o incidente aconteceu durante o 3º Festival do Churrasco de Naviraí e Rodeio em Touros, realizado entre os dias 8 e 10 de novembro de 2025.
A investigação do MPMS apontou que a jovem entrou no local sem a presença dos pais e sem apresentar a autorização exigida pela Justiça.
Segundo o Ministério Público, a adolescente declarou que a equipe de segurança não solicitou nenhum documento de identificação na entrada.
No interior do evento, ela teve acesso a bebidas alcoólicas, sofreu intoxicação grave e foi encontrada desmaiada em um banheiro, sendo socorrida e levada ao Hospital Municipal.
MPMS cobrou revisão das políticas de segurança
Para evitar novos casos e garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, o MPMS estabeleceu exigências práticas. Além disso, essas regras afetam a organização e o acesso do público a futuros shows, festivais e eventos apoiados pela prefeitura.
Nesse contexto, entre as medidas, a promotoria cobra que as equipes de segurança privada exijam documento oficial de identidade com foto de todos os frequentadores que aparentem ser menores de idade.
De acordo com o MPMS, a entrada de crianças e adolescentes de até 15 anos só pode ocorrer nos locais de festa se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Além disso, adolescentes de 16 e 17 anos desacompanhados precisam apresentar uma autorização expressa dos pais. Nesse contexto, o documento deve ser formalizado junto ao Conselho Tutelar, sendo retido e conferido na portaria.
Por conseguinte, a organização dos eventos deve adotar medidas práticas. Logo, inclui-se o uso de pulseiras de identificação com cores diferentes para maiores e menores de 18 anos. Desse modo, o objetivo é impedir a venda e o fornecimento de álcool a crianças e adolescentes.
Por outro lado, na parte interna, deve haver fiscalização contínua nos banheiros e nas áreas de circulação do evento. Ademais, exige-se a fixação de cartazes nas entradas e nos pontos de venda de bebidas. Por fim, o aviso serve para informar o público sobre a faixa etária permitida, as regras de ingresso e a proibição legal de venda de bebidas alcoólicas para menores, conduta classificada como crime.
Promotora quer multa para quem descumprir medidas
A promotora de Justiça Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto, autora da recomendação, também determinou que o Município de Naviraí inclua cláusulas de multas e de rescisão em contratos futuros firmados com empresas de segurança, organizadores de rodeios e prestadores de serviços de bar.
A punição financeira será aplicada em caso de entrada irregular e fornecimento de álcool a menores.
O município tem o prazo de 15 dias para informar à 1ª Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação. Além disso, a prefeitura deve comprovar as medidas administrativas adotadas.
Por conseguinte, se as regras não forem cumpridas, o MPMS afirma que adotará medidas judiciais contra os agentes públicos e privados envolvidos. Por fim, a punição inclui o pedido de interdição de futuros eventos na cidade.
Fonte: Ascom MPMS





