Mulheres maiores de 18 anos ganham o direito de comprar e portar spray de pimenta para legítima defesa em todo o país, conforme nova lei publicada nesta sexta-feira (24)
Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e usar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada mês passado no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
A lei permite o uso do equipamento para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei considera aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Ao sancionar a lei, o governo vetou o trecho do projeto que autorizava mulheres maiores de 16 e menores de 18 anos a utilizar a substância mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos. Observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, os estabelecimentos deverão fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo. E registrar as informações da compradora em um banco de dados que o governo federal criará.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Legítima defesa
A lei considera lícito o uso do aerossol apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A norma também determina que o usuário utilize o produto de forma proporcional à ameaça e interrompa seu uso assim que neutralizar o risco.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. O governo classificará esses produtos como de uso restrito e os destinará exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Capacitação
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: agência brasil






