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R$ 344,6 milhões do MEC serão destinados aos custeios das instituições federais

MEC destina R$344,6 milhões às instituições federais

Os recursos serão aplicados em custeio e manutenção das instituições e, também, direcionados ao Programa Nacional de Assistência Estudantil

O Ministério da Educação (MEC) liberou, segunda-feira (2), R$ 344,6 milhões para as instituições federais de ensino vinculadas à Pasta. Ou seja, serão destinados ao custeio e à manutenção dessas instituições. Isso, inclui gastos com contas de água, energia, luz, telefone, serviços terceirizados e compra de materiais como papel entre outros.

Os recursos, portanto, também serão utilizados para o pagamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). O programa oferece assistência a estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior. Como, por exemplo, apoio à moradia estudantil, alimentação, saúde e ao transporte. As ações são executadas, portanto, pela própria instituição de ensino que recebe os recursos do MEC para os custeios.

R$ 251,5 milhões do MEC destinada às universidades federais

A maior fatia do valor, ou melhor, R$ 251,5 milhões, será destinada às universidades federais. Isso, portanto, inclui repasses para os hospitais universitários. Já a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica recebeu R$ 91,2 milhões.

No entanto, o restante, o que representa R$ 1,9 milhão, foi repassado ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), ao Instituto Benjamin Constant (IBC) e à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj). Ao longo de 2021, o MEC autorizou o repasse de R$ 3,3 bilhões para as instituições federais vinculadas à Pasta.

O estabelecido na legislação que define que o pagamento das despesas ocorrerá mediante regular liquidação

O processo de liberação financeira para as unidades vinculadas ao MEC cumpre, portanto, o estabelecido na legislação. Ou seja, define que o pagamento das despesas ocorrerá, logo, mediante regular liquidação, estágio da execução da despesa pública que consiste em verificar o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.