Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O eleitor pode fazer o pedido pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Pela internet, a solicitação deve ser feita no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, com o preenchimento dos dados e a escolha entre os locais com vagas disponíveis. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local de votação, deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitor com título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil, e, nesse caso, o voto será apenas para presidente. Contudo, o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Por fim, o primeiro turno das eleições será em 4 de outubro. Com a escolha de deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. Por outro lado, o segundo turno está marcado para 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos brancos e nulos.





