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Termina hoje o prazo para pedir voto em trânsito nas eleições de 2026. O eleitor pode fazer o pedido pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. Foto: Fernando Frazão/agência brasil

HOJE: Termina o prazo para pedir voto em trânsito nas eleições

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O eleitor pode fazer o pedido pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Pela internet, a solicitação deve ser feita no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, com o preenchimento dos dados e a escolha entre os locais com vagas disponíveis. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

As regras preveem que o benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade do mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O eleitor pode solicitar o voto para cidades distintas em cada um dos turnos. Além disso, o eleitor também pode alterar ou cancelar o pedido até 20 de agosto. Depois dessa data, o TSE não aceitará nenhuma mudança.

Como justificar a ausência

Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local de votação, deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Eleitor com título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil, e, nesse caso, o voto será apenas para presidente. Contudo, o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Por fim, o primeiro turno das eleições será em 4 de outubro. Com a escolha de deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. Por outro lado, o segundo turno está marcado para 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos brancos e nulos.

Fonte: jbr