STF atualiza aplicação da Lei Maria da Penha para incluir situações de violência de gênero no trabalho, na política e na sociedade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (19), por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam também para violências contra a mulher baseadas no gênero que ocorram fora do contexto doméstico.
Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em diferentes contextos, como o profissional, institucional, social ou político, poderão também contar com a proteção dos mecanismos legais da Lei Maria da Penha.
De acordo com o presidente do STF e relator do recurso, o ministro Edson Fachin, o fator característico da violência de gênero é a condição da vítima como mulher. E não o ambiente no qual ela ocorre. Portanto, a lei deve considerar também as violências em outros contextos.
Medidas protetivas também passam a contemplar casos de violência política de gênero
Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também tiveram suas propostas acolhidas pelo colegiado. Dino sugeriu a inclusão da adoção de medidas protetivas aos casos de violência política de gênero. Segundo o ministro, desestimulam a participação feminina na política.
Já Zanin defendeu que nenhum juiz pode recusar um pedido urgente de medida protetiva, afirmando não ser o responsável pelo caso. Ele sugeriu que o magistrado analise a urgência na hora. E, depois, envie o processo para o juiz competente (como uma Vara de Violência contra a Mulher) confirmar ou alterar a decisão.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que sua conclusão do cenário atual da violência contra a mulher, depois de 20 anos da Lei Maria da Penha, é de que houve retrocesso. Além disso, ela aproveitou para citar o descumprimento de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha, por seu ex-marido e agressor.
Por fim, Marco Antônio Heredia Viveros foi preso preventivamente (9). Depois de dar uma entrevista à Record sobre as tentativas de homicídio cometidas contra Maria da Penha (7). Perto do aniversário de 20 anos da lei. Ela e suas duas filhas possuem uma medida protetiva que proibia Viveros de divulgar informações sobre o processo. E de propagar o nome ou a imagem das vítimas em redes sociais, aplicativos ou outros ambientes virtuais.
Fonte: poder360





