A Lei implementa a Política como estratégia para a integração e articulação das áreas de educação e saúde
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei nº 3.383, de 2021, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Assim, o ato assinado na terça-feira, 16 de janeiro, em agenda com o ministro da Educação, Camilo Santana.
Desse modo, a Lei implementa a Política como estratégia para a integração e articulação das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas. Voltada para o bem-estar social de toda a comunidade escolar. Assim, incluindo alunos, professores, profissionais que atuam na escola, pais e responsáveis pelos estudantes.
“É um tema muito importante para os dias atuais, que trata da saúde mental de toda a comunidade escolar. Não só do aluno, mas do professor, do servidor, da comunidade escolar. A comunidade em torno da família. Esse programa vai ter execução pelo programa Saúde na Escola, pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação”. Explicou o ministro Camilo Santana (Educação).
A medida prevê a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial. Além de informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar.
Lei de Política Nacional de Atenção Psicossocial
Entre as diretrizes para a implementação da Política estão a participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida; a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações. Assim, a ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde; a garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar; a promoção de espaços de reflexão e comunicação. E a participação dos estudantes como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial.
A execução da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares articulada com o Programa Saúde na Escola (PSE). Já existente e operado nas redes de ensino. Os Grupos de Trabalho Institucional do PSE serão responsáveis pelo desenvolvimento das ações nos territórios, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica e da comunidade escolar. Será facultada a participação dos serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social e da rede de atenção psicossocial, quando requerida pelos Grupos de Trabalho.
Aliás, a União deverá fomentar e promover ações para a execução dos objetivos e das diretrizes da Lei. Bem como para subsidiar as ações dos Grupos de Trabalho Institucional do PSE. Assim, também terá de priorizar regiões mais pobres, carentes e com mais dificuldade para alcançar os objetivos da política.
Fonte: gov.br