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Tramita na ALMS o Projeto de Lei Complementar 21/2023, de autoria do Poder Executivo, nas alterações no Estatuto dos Militares em normas.

ALMS: Executivo envia alterações no Estatuto dos Militares e adequações em normas

O objetivo da matéria é aprimorar as ações e as políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo Estadual

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) o Projeto de Lei Complementar 21/2023 que nas alterações no Estatuto dos Militares em normas, de autoria do Poder Executivo, que revoga dispositivos da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Dessa forma, a matéria revoga o inciso II e suas alíneas “a” e “b” do artigo 91, e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Mas, a Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, dispõe sobre a hipótese de transferência ex officio para a reserva remunerada em razão do tempo de serviço.

“A revogação se faz necessária, em virtude do advento da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que atribuiu competência à União para estabelecer normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal”, traz a justificativa da matéria.

Gestão e Políticas Públicas

O Projeto de lei 346/2023, de autoria do Poder Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 6.035, de 26 de dezembro de 2022; altera a redação de dispositivo das Leis 5.079, de 26 de outubro de 2017; 5.095, de 17 de novembro de 2017; 5.095, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.

Por isso, o objetivo da matéria é aprimorar as ações e as políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo Estadual, para ajustar as competências dos órgãos que integram a sua estrutura aos serviços prestados à população sul-mato-grossense.

Alterações Estatuto Militares

Também de autoria do Executivo, o Projeto de Lei 347/2023, que dispõe sobre a administração, a aquisição, a alienação, a oneração e a utilização dos bens imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul, de suas autarquias e de suas fundações, e dá outras providências.

Então, a matéria visa estabelecer normas gerais referentes à política de gestão de bens imóveis públicos no âmbito do Estado, fundamentada nos princípios da eficiência, da economicidade, da sustentabilidade e da transparência, e orientada pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da supremacia do interesse público.

Sendo assim, também delineia regras claras para a administração, aquisição, alienação, oneração e utilização dos bens imóveis do Estado. Ambas matérias seguem para análise da CCJR.

 

Fonte: alms