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Definidas bancadas e blocos parlamentares da ALEMS. Dos 24 parlamentares, 12 trocaram de legenda, alterando significativamente as bancadas Foto: ALEMS

ALEMS: Com o fim da janela partidária, definida a composição de bancadas e blocos parlamentares da Casa de Leis

Definidas bancadas e blocos parlamentares da ALEMS

O Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) trouxe (13) a composição das bancadas e blocos após o término da janela partidária, período de 30 dias em que a legislação eleitoral autoriza os parlamentares a mudarem de partido sem perder o mandato, em ano de eleições gerais. Dos 24 parlamentares, 12 trocaram de legenda, alterando significativamente a composição das bancadas. Dois novos partidos ganharam representação na Casa, o NOVO: com a filiação do deputado João Henrique Catan e o Avante, legenda na qual ingressou o deputado Lídio Lopes.

Mudanças

Com as mudanças, o Partido Liberal, que, antes da janela, contava com três parlamentares, passou a ter a maior representação no Legislativo, com sete integrantes. O PL perdeu João Henrique Catan, que ingressou no NOVO, manteve o Coronel David e Neno Razuk, mas ganhou o reforço dos deputados Mara Caseiro, Zé Teixeira, Lucas de Lima e Paulo Corrêa, que deixaram o PSDB, e de Marcio Fernandes, que era do MDB.

O PP, que na eleição de 2022 elegeu Gerson Claro e Londres Machado, agora passou a contar com um terceiro parlamentar. Dessa maneira, o partido reforçou sua bancada com a filiação do deputado Jamilson Name. No PSDB, permaneceram os deputados Pedro Caravina e Lia Nogueira, mantendo o núcleo histórico da sigla. Além disso, a bancada foi reforçada com a chegada do deputado Paulo Duarte, ampliando a musculatura política.

A bancada do Republicanos passou de um integrante, Antonio Vaz, para quatro membros, ganhando destaque na Casa. Dentre eles, entram Renato Câmara, Pedrossian Neto e Roberto Hashioka, que ampliaram a presença da legenda. Junior Mochi continua no MDB, mantendo‑se como referência da sigla na Assembleia Legislativa. Já Professor Rinaldo ingressou no União Brasil, reforçando a bancada da nova legenda.

A bancada do PT, por sua vez, manteve a mesma composição anterior, sem alterações. Assim, continuam na sigla os deputados Zeca do PT, Pedro Kemp e Gleice Jane, preservando a identidade da bancada. Para confirmar todas as mudanças, confira a publicação oficial no Diário Oficial do Estado.

O que é a janela partidária?

A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito, marcando um momento específico no calendário eleitoral. Além disso, trata‑se da chamada “janela partidária”, prevista para a troca de legenda sem perda de mandato.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015, pela Lei nº 13.165/2015, que consolidou essa previsão. Dessa maneira, a lei se consolidou como uma saída formal para a troca de legenda por parlamentares. A regulamentação veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforçou a base jurisprudencial. Segundo essa decisão, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, alterando a lógica anterior.

A decisão do TSE, por sua vez, estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos proporcionais. Assim, deputados estaduais, deputados federais e vereadores passaram a ter suas trocas de legenda condicionadas à janela partidária.

Por fim, a norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016. Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. Em  2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Fonte: ALEMS